Processo 0001808-21.2022.8.16.0140

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001808-21.2022.8.16.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Quedas do Iguaçu
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Praça dos Três Poderes - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br     Autos nº. 0001808-21.2022.8.16.0140   Processo:   0001808-21.2022.8.16.0140 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$170.000,00 Autor(s):   LURDES KLOS representado(a) por MÔNICA JOCÉLIA KLOS FIGUEIREDO MIGUEL KLOS Réu(s):   TOO Seguros S.A.   SENTENÇA   1. Relatório Trata-se de ação de cobrança de seguro por morte c/c repetição de indébito e danos morais c/c pedido de liminar ajuizada por MIGUEL KLOS e LURDES KORALESKI, representada legalmente por Mônica Jocélia Klos Figueiredo contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CAIXA SEGURADORA S/A. Em síntese, alegou que os autores são herdeiros de Vanderlei Klos e foi celebrado Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo Construção de Unidade Habitacional realizado através do Programa Minha Casa Minha Vida, (PMCMV) em 04/05/2021, com a contratação obrigatória de seguro compreensivo para operações de financiamento habitacional como garantia do adimplemento contratual, com cobertura de morte e invalidez permanente, bem como danos físicos ao imóvel, com pagamento embutido nas parcelas. Afirmou que o contratante faleceu na data de 12/12/2021, de modo que os autores requereram a quitação de financiamento imobiliário, porém obtiveram uma resposta negativa de que o evento morte ocorreu dentro do prazo de carência. Aduziu a ausência de informações expressas, claras e legíveis a respeito da cláusula de carência, conforme determina o CDC, sendo a cláusula manifestamente abusiva, uma vez que essa modalidade de seguro é de contratação obrigatória. Assim, requereu a concessão da tutela de urgência para suspender de imediato a cobrança das parcelas do financiamento. No mérito, requereu a precedência da ação para condenar as rés a declarar a quitação integral do saldo devedor atualizado, bem como condenar as rés a restituição das parcelas pagas pelos autores após o falecimento do segurado e ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. A decisão de mov. 20.1 recebeu a petição inicial. Na oportunidade, foi indeferido o pedido realizado em sede de tutela de urgência, bem como determinada a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo. Citada (mov. 34.1), a Caixa Seguradora S/A apresentou contestação na mov. 37.1. Preliminarmente, arguiu a falta de interesse processual em razão da ilegitimidade passiva, assim como a ilegitimidade passiva. No mérito, alegou a ausência de responsabilidade obrigacional da requerida e requereu o acolhimento da denunciação da lide em relação à seguradora que entende possuir legitimidade passiva. Ainda, aduziu o excesso de honorários, a inexistência de danos morais indenizáveis, a impossibilidade de inversão do ônus da prova e a improcedência da repetição do indébito. Ao final, pugnou pela improcedência da ação. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes (mov. 40.1). A parte autora apresentou impugnação à contestação na mov. 43.1. Instadas a especificarem as provas pretendidas (mov. 44.1), a parte autora requereu o julgamento antecipado. A parte ré, a seu turno, requereu o depoimento pessoal da requente e a juntada do prontuário médico, exames e laudos do mutuário (mov. 48.1 e 46.1). A decisão de mov. 51.1 determinou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados