Processo 0001808-31.2015.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001808-31.2015.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001808-31.2015.5.17.0191 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827b4e3 proferida nos autos. DECISÃO   A parte autora solicita a complementação do laudo pericial, sob o argumento de que o expert não individualizou as páginas dos comprovantes de pagamento e que a documentação apresentada pelo Município teria sido anteriormente declarada insuficiente (ID. 27329ef). Nesse sentido, requer que o perito complemente o laudo pericial indicando expressamente as páginas dos respectivos pagamentos. Outrossim, impugna os cálculos a respeito da base de Cálculo de Honorários. Conforme anexo aos cálculos apresentados (ID. 4daf26a, d6ad5a4 e 97858dc), constata-se que o louvado indica os IDs dos documentos juntados pelo reclamado para dedução dos valores pagos. A respeito da manifestação deste juízo através da decisão de ID. 27329ef constata-se que o ente público juntou os documentos necessários para apuração dos valores já pago aos substituídos. Sendo assim, indefiro o pedido do sindicato autor para que o expert apresente novos esclarecimentos, neste particular, haja vista estarem adequados ao título executivo. Sobre a base de cálculos dos honorários advocatícios, com razão a parte autora, haja vista que o valor dos honorários sucumbenciais é sobre o valor da condenação, portanto, deve ser apurado o valor dos honorários para, após, deduzir os valores já pagos aos substituídos. Dessa forma, intima-se o louvado para adequação, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para homologação. Ciente as partes, via DEJN, ciente o louvado, via Sistema. SAO MATEUS/ES, 01 de julho de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

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