Processo 0001808-68.2025.5.20.0006
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001808-68.2025.5.20.0006 RECLAMANTE: JOSE ROBERIO DOS SANTOS RECLAMADO: AGAGE CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 546556b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, decide o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE julgar a reclamação trabalhista proposta por JOSE ROBERIO DOS SANTOS contra AGAGE CONSTRUTORA LTDA, ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A e PAN AMERICAN ENERGY DO BRASIL LTDA nos seguintes termos: Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por JOSE ROBERIO DOS SANTOS contra AGAGE CONSTRUTORA LTDA, ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A e extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para: Julgar improcedentes os pedidos formulados contra PAN AMERICAN ENERGY DO BRASIL LTDA, extinguindo o processo em relação a esta sem resolução do mérito.Declarar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, qual seja ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, pelos valores objeto de condenação;Condenar AGAGE CONSTRUTORA LTDA e ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, observada a responsabilidade subsidiária desta última, nas seguintes obrigações:Condenar a reclamada ao pagamento das horas extras consideradas como tais as excedentes à 8ª hora diária ou a 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50%, conforme o tópico específico desta sentença;Condenar a reclamada ao pagamento da restituição do desconto efetuado no TRCT;Condenar a reclamada ao pagamento do adicional de transferência e seus reflexos em 13º salário, férias + ⅓ e FGTS, conforme a fundamentação supra;Pagamento da multa do art. 477 da CLT; Honorários sucumbenciais pelas partes, nos termos da fundamentação. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Liquidação por simples cálculo, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Incidências fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no valor de R$ 353,83, calculadas sobre o valor de R$ 17.691,35. Nesta sentença, aplicam-se as teses do Tema 142 do TST, além do Tema n.10 do IRDR deste E. TRT20. Intimem-se as partes. Nada mais. PABLO SOUZA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A - PAN AMERICAN ENERGY DO BRASIL LTDA - AGAGE CONSTRUTORA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.