Processo 0001808-97.2026.8.19.0204

TJRJ • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0001808-97.2026.8.19.0204
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Regional de Madureira- Cartório do 15º Juizado Especial Criminal
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Da análise dos autos, vislumbra-se que a queixa-crime merece ser rejeitada. Primeiramente, devemos esclarecer que nos crimes de calúnia, injúria e difamação há a afronta à honra objetiva do ofendido e se constitui sempre na imputação de fato ofensivo. Deve a situação fática imputada ser pormenorizada e individualizada como acontecimento identificado. A queixa-crime que impulsiona a ação penal privada deve sempre ser elaborada contendo todos os dados para que seja possível ao leitor entender

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