Processo 0001808-97.2026.8.19.0204
TJRJ • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Da análise dos autos, vislumbra-se que a queixa-crime merece ser rejeitada. Primeiramente, devemos esclarecer que nos crimes de calúnia, injúria e difamação há a afronta à honra objetiva do ofendido e se constitui sempre na imputação de fato ofensivo. Deve a situação fática imputada ser pormenorizada e individualizada como acontecimento identificado. A queixa-crime que impulsiona a ação penal privada deve sempre ser elaborada contendo todos os dados para que seja possível ao leitor entender
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