Processo 0001808-98.2025.5.07.0016
TRT7 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0001808-98.2025.5.07.0016 CONSIGNANTE: GM CAR SERVICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: FLAVIO HENRIQUE COURA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78434b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, IGOR RAPHAEL OLIVEIRA DE MELO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de realização de perícia técnica (art. 195, da CLT), em face do pedido de pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE formulado pela parte consignada/reconvinte. Nomeia-se como perito do juízo para a realização da perícia técnica o(a) engenheiro(a) Dr. THADIO AGUIAR DE FREITAS, para realização da perícia, a ser efetivada na sede da empresa reclamada. A perícia deverá observar o seguinte: 1) Faculta-se às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como indicar os locais a serem periciados, um pelo reclamante e outro pelo reclamado. 2) As partes poderão apresentar quesitos suplementares tão-somente durante a perícia, que poderão ser respondidos pelo expert previamente. 3) Na forma do art. 473, § 3º, do CPC, na produção da prova técnica o perito e assistentes técnicos poderão se valer de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 4) Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais ficam, desde logo, fixados em conformidade com o disposto no Provimento nº 01/2008, do TRT da 7ª Região. 5) A fim de agilizar a prova pericial, as partes devem enviar cópia dos quesitos e a qualificação dos assistentes técnicos, após o protocolo da petição, para o e-mail do perito técnico: thadioaguiar@hotmail.com 6) Fica o perito com o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, a contar da data do atendimento. 7) O perito do juízo será notificado para informar a data, horário e local para a realização da perícia, no prazo de 10 dias. Após, as partes deverão ser cientificadas de tais informações. 8) As partes poderão se manifestar sobre os laudos, no prazo comum e preclusivo de 5 dias, quando intimadas de sua juntada aos autos pelos peritos designados. AUTOS SOBRESTADOS. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 05 de maio de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO HENRIQUE COURA DE OLIVEIRA
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