Processo 0001809-52.2025.8.27.2740
TJTO • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Mandado de Segurança Cível Nº 0001809-52.2025.8.27.2740/TO IMPETRANTE : JOAO PEDRO DA ROCHA ADVOGADO(A) : WILSON GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR (OAB TO006049) IMPETRADO : VERA LÚCIA SOUSA SILVA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A) : THIAGO DE FREITAS PRAXEDES (OAB TO007362) ADVOGADO(A) : WAGNER JOSÉ DOS SANTOS (OAB TO006504) IMPETRADO : WEUDSON SOUSASILVA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A) : THIAGO DE FREITAS PRAXEDES (OAB TO007362) ADVOGADO(A) : WAGNER JOSÉ DOS SANTOS (OAB TO006504) SENTENÇA Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR proposto por JOAO PEDRO DA ROCHA , indicando-se como autoridades coatoras a tabeliã VERA LUCIA SOUSA SILVA DA CONCEIÇÃO e o oficial substituto WEUDSON SOUSA SILVA DA CONCEIÇÃO - ambos do ÚNICO SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL PALMEIRAS DO TOCANTINS. Evento 1 – Petição inicial: Joao Pedro da Rocha impetrou mandado de segurança visando afastar a nota devolutiva nº 4785, emitida em 3 de junho de 2025, que indeferiu pedido de retificação administrativa das matrículas imobiliárias nº 1.068, 1.069 e 1.070 (averbação de georreferenciamento dos imóveis). Evento 15 – Decisão: Indeferiu o pedido liminar formulado ante a ausência dos requisitos necessários para concessão da medida liminar previstos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. Evento 25 – Informações: Vera Lucia Sousa Silva da Conceição e Weudson Sousa Silva da Conceição , na qualidade de autoridades coatoras, suscitaram preliminar de ilegitimidade passiva da serventia extrajudicial, ausência de interesse processual e ilegitimidade do impetrante. No mérito, sustenta a ausência do preenchimento dos requisitos legais para proceder com a averbação pleiteada. Informaram ainda que os proprietários registrais encontram-se falecidos, de modo que eventual representação deveria ocorrer por meio do espólio. Evento 28 : Intimação do impetrante para réplica. Evento 31 : Decurso de prazo para o impetrante. Evento 34 - Parecer do MPE: O Ministério Público Estadual reconheceu a ilegitimidade passiva da serventia extrajudicial, ressaltando que a questão já havia sido solucionada pelo Juízo ao determinar a retificação do polo passivo para constar apenas as autoridades coatoras. Em seguida, opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Subsidiariamente, manifestou-se pela denegação da segurança. É o relato necessário. Fundamento e decido. 1. DA CARÊNCIA DE AÇÃO Passo a deliberar sobre as preliminares suscitadas nas informações prestadas pelas autoridades coatoras e no parecer do Ministério Público. 1.1. Da ilegitimidade passiva da serventia extrajudicial Inicialmente, registro que a ilegitimidade passiva da serventia extrajudicial já havia sido constatada pelo juízo, ao determinar a retificação do polo passivo para constar apenas as autoridades coatoras (a oficiala e o seu substituto), conforme decisão exarada no evento 15. Com efeito, os serviços notariais e registrais são exercidos por delegação do poder público e não possuem personalidade jurídica própria, razão pela qual eventual responsabilidade recai sobre o delegatário, nos termos do artigo 236 da Constituição Federal e do artigo 22 da Lei nº 8.935/1994. 1.2. Da ilegitimidade ativa para o mandado de segurança No caso em análise, o impetrante pretende compelir as autoridades coatoras a proceder com a retificação das matrículas imobiliárias nº 1.068, 1.069 e 1.070 (CRI de Palmeiras do Tocantins), mediante averbação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.