Processo 0001809-53.2025.5.08.0114

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001809-53.2025.5.08.0114
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001809-53.2025.5.08.0114 RECLAMANTE: FLAVIO SILVA GALVAO RECLAMADO: OMEGA SERVICOS EM SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e7313 proferido nos autos. DESPACHO Analiso a petição de ID 50c14d6, por meio da qual a parte reclamante requer a retificação do polo passivo, com a exclusão da empresa VALE S.A. e a inclusão da empresa SALOBO METAIS S.A., bem como a manifestação de ID 99eda79, na qual a própria VALE S.A. anui expressamente ao pedido, reconhecendo não ter figurado como tomadora direta dos serviços prestados pelo reclamante. Considerando a concordância das partes envolvidas e visando ao adequado saneamento processual antes da fase instrutória, DEFIRO o pedido de retificação do polo passivo. Para tanto, a fim de evitar futura alegação de nulidade, chamo o feito a ordem e DETERMINO: I – À Secretaria, que proceda à EXCLUSÃO da empresa VALE S.A. do polo passivo da presente demanda, promovendo as respectivas alterações no sistema PJe; II – Na mesma oportunidade, proceda-se à INCLUSÃO da empresa SALOBO METAIS S.A. (CNPJ nº 33.931.478/0001-94) no polo passivo, na condição de segunda reclamada, promovendo-se as retificações cadastrais necessárias; III - Retira-se o feito da pauta de audiência de instrução designada para o dia 14/07/2026, às 8h40. IV - Fica designada audiência UNA para 15/07/2026, às 10h35, TELEPRESENCIALMENTE, pelo aplicativo ZOOM, com acesso pelo link abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dDN3TGZJRUluQmNDQUcvOWhNRlM0Zz09 ID da reunião: 839 1634 7992 Senha de acesso: Q9EuZ6sq Ao entrar na sessão, clicar em SALA SIMULTÂNEA e localizar o link deste processo. Nessa audiência, a parte deverá: Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. o não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Em caso de juntada de mídia deve ser utilizado o PJE- Mídias, conforme Ato Conjunto PRESI/CR nº 025/2021. Apresentar até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. V – CITE-SE e NOTIFIQUE-SE as reclamadas OMEGA SERVICOS EM SAUDE LTDA e SALOBO METAIS S.A., por…

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