Processo 0001809-68.2024.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001809-68.2024.5.17.0007 RECLAMANTE: JOAQUIM LOURENCO MATOS RECLAMADO: PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ab2e3 proferida nos autos. Advogado do RECLAMANTE: EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO Advogados do RECLAMADO: ADRIANA DORADO TORRES, FLAVIA DORADO TORRES DECISÃO Registre-se que a 1ª reclamada se encontra em recuperação judicial. Dispensada a atuação da União/PGF na forma da portaria MF 582/13. Homologo os cálculos apresentados pela contadoria, de modo que declaro líquida a condenação. Registra-se que a despeito de o relatório de cálculo apresentar o texto “IRRF apurado com base nos artigos 12 e 12-A, da Lei 7.713/88”, deve ser considerado que foi observada a regra prevista na Instrução Normativa nº 1.127/2011. Intime-se o reclamado PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, via postal, da renúncia de seus advogados, noticiada na petição IDa30af72 , e para querendo nomear outros patronos. Independentemente disso, deverá o i.patrono comprovar que notificou o mandante de sua renúncia, na forma da lei. No mesmo ato, intime-se a PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, para oposição de embargos, na forma da lei, sendo as reclamadas para pagarem ou garantirem a execução, no prazo de 15 dias. Não havendo pagamento, deverão as partes informar sobre a data exigida para a atualização dos cálculos pelo Juízo da Recuperação Judicial para futura habilitação dos créditos do autor. No caso de silêncio do autor, não será deferido nova certidão em caso de recusa da data de atualização utilizada por este juízo. Cite-se, desde já, o ente público, CONDENADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, por meio do procurador, para oposição de embargos, na forma da lei, no prazo de 30 dias. Intime-se também o autor para ciência dos cálculos. Informa-se às partes que eventuais divergências quanto aos cálculos homologados deverão ser suscitadas em momento oportuno. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. ATS VITORIA/ES, 11 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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