Processo 0001809-73.2025.8.04.1000

TJAM • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0001809-73.2025.8.04.1000
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DECISÃO 1. DO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E PENALIDADES Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação reconhecida no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 24.402,53 (vinte e quatro mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e três centavos), acrescido de eventuais custas finais, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser realizada conforme as seguintes diretrizes: a)

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