Processo 0001810-17.2025.8.16.0162

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001810-17.2025.8.16.0162
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Sertanópolis
Última publicação
07/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CRIMINAL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8753 - E- mail: ser-ju-sec@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA   DESTINATÁRIO(A)(S): JHONATAN HENRIQUE CAMPOS DE MOURA PRAZO DE DIAS  60 (SESSENTA)   O(A) Juiz(íza) de Direito Julio Farah Neto, da Vara Criminal de Sertanópolis, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Injúria, sob nº 0001810-17.2025.8.16.0162, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) JHONATAN HENRIQUE CAMPOS DE MOURA,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido JHONATAN HENRIQUE CAMPOS DE MOURA, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 20 , /10/2000, natural de SÃO PAULO, filho(a) de FABIANA CAMPOS DE MOURA e MARCIO CAMPOS DE motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua  sobre  a sentença proferida no feito (art.INTIMAÇÃO 392, CPP), na qual restou nas sanções do ART 21 - VIAS DE FATO, Prisão Simples: 1 mês econdenado(a) 24/07/2026 3. DISPOSITIVO.15 dias na data de , sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: ,“ Ante o exposto: a) Quanto ao crime de injúria (art. 140 do Código Penal): JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JHONATAN HENRIQUE CAMPOS DE MOURA, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, c/c o artigo 38 do Código de Processo Penal, em razão da decadência do direito de queixa. b) Quanto à contravenção penal de vias de fato (art. 21, §2º, do Decreto-Lei nº 3.688 /1941): JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR JHONATAN HENRIQUE CAMPOS DE MOURA nas penas do artigo 21, §2º, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, com incidência da Lei nº 11.340/2006. , em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022), e de que possui o para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término doprazo de 5 (cinco) dias fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Laiany Morais Migliozi, Técnica Judiciária, conferi e digitei. Sertanópolis, 05 de agosto de 2026. Julio Farah Neto Juiz de Direito   : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível noOBSERVAÇÃO endereço eletrônico .https://portal.tjpr.jus.br/projudi

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