Processo 0001810-65.2017.4.01.3810

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001810-65.2017.4.01.3810
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.44 (des. Federal André Prado de Vasconcelos)
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001810-65.2017.4.01.3810/MG RELATOR : Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS APELADO : ELISANGELA REZENDE MENDES ADVOGADO(A) : MONICA DE OLIVEIRA CORREA (OAB MG124328) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA SILVA (OAB MG151342) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF. HOMÔNIMA PERFEITA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CPF POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela União contra sentença que julgou procedente o pedido formulado pela autora para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, em razão de inconsistências cadastrais decorrentes da existência de homônima perfeita com o mesmo nome e data de nascimento. 2. A autora alegou que a coincidência de dados pessoais gerou confusão em seu cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, circunstância que permitiu a utilização indevida de seu número por terceira pessoa, resultando na inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. No curso do processo, houve regularização administrativa da situação, permanecendo controvertido apenas o pedido indenizatório. 3. A União sustenta, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, requer a reforma da sentença para afastar a condenação por danos morais. Subsidiariamente, pleiteia a redução do valor arbitrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a União possui legitimidade passiva para responder por demanda que versa sobre inconsistências cadastrais relacionadas à inscrição no CPF; e (ii) saber se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil do Estado em razão da utilização indevida do CPF da autora por homônima, bem como a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A União possui legitimidade passiva para integrar o polo passivo da demanda, pois a Receita Federal é o órgão responsável pela gestão do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e pela adoção de providências administrativas destinadas à regularização da inscrição cadastral, inclusive mediante cancelamento ou alteração de registros. 6. Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado possui natureza objetiva. Exige-se a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta administrativa e o prejuízo suportado pela parte. 7. No caso concreto, restou comprovado que a autora possui homônima perfeita, com o mesmo nome e data de nascimento, situação que gerou inconsistências em seus dados cadastrais e possibilitou a utilização indevida de seu CPF por terceira pessoa. 8. A documentação constante dos autos demonstra que a homônima realizou operações comerciais utilizando o CPF da autora, deixando de efetuar os respectivos pagamentos, o que ocasionou a inscrição indevida do nome da demandante em cadastros de proteção ao crédito. 9. Ainda que a situação cadastral tenha sido posteriormente regularizada na esfera administrativa, os transtornos experimentados pela autora, bem como a necessidade de adoção de medidas para correção do erro e a negativação indevida de seu nome, caracterizam dano moral indenizável. 10. A jurisprudência reconhece a responsabilidade da União em hipóteses de duplicidade ou inconsistência de inscrição no CPF entre homônimos, diante da falha…

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