Processo 0001810-88.2023.8.16.0161

TJPR • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001810-88.2023.8.16.0161
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo: 0001810-88.2023.8.16.0161(Apelação Criminal) Relator(a): Daniel Tempski Ferreira da Costa Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 25/05/2026 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA, PRONTUÁRIO MÉDICO, IMAGENS E PROVA TESTEMUNHAL, EM CONSONÂNCIA COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. AGRESSÕES CONSISTENTES EM TAPAS, CHUTES E EMPURRÃO, RESULTANDO EM LESÕES NO BRAÇO E JOELHO. DOLO EVIDENCIADO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INJUSTA AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941) INVIÁVEL, DIANTE DA EFETIVA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. DOLO EVIDENCIADO, AFASTANDO-SE A TESE DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, POR AUSÊNCIA DE PROVAS, POR ÔNUS DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, POR SE TRATAR DE CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA (ART. 44, I, DO CP). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 82, §5º, DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pretensão absolutória fundada na alegada insuficiência probatória não comporta acolhimento. O conjunto probatório — Boletim de Ocorrência n.º 2023/1233779 (mov. 6.1, autos principais), Prontuário Médico (mov. 6.2), imagens acostadas aos movs. 6.9/6.11, prova testemunhal (movs. 100.2 a 100.4) e oitiva da vítima em juízo (mov. 100.1) — evidencia, de forma harmônica e convergente, a materialidade e a autoria delitiva. Restou demonstrado que a apelante, agindo de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal da vítima ao desferir tapas e chutes, empurrá-la ao solo e causar lesões no braço e joelho direitos, além de desferir diversos tapas em seu rosto (mov. 65.1). A palavra da vítima, firme e coerente em juízo, encontra respaldo nos demais elementos de prova, inexistindo qualquer elemento concreto apto a infirmá-la. As testemunhas confirmaram o estado físico da vítima logo após os fatos, corroborando a dinâmica descrita. Nesse sentido:  APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. RELATOS DAS VÍTIMAS COESOS ENTRE SI E COM O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. REQUERIMENTO PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000053-34.2018.8.16.0129 - Paranaguá -  Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO -  J. 18.05.2025).   Logo, não comporta acolhimento a argumentação em à insuficiência probatória. 2. A tese de legítima defesa igualmente não prospera. Não há nos autos qualquer indício de agressão injusta, atual ou iminente, por parte da vítima que pudesse justificar a reação da apelante. Ao revés, o acervo probatório indica que a recorrente iniciou as agressões, inexistindo suporte fático para o reconhecimento da excludente prevista no art. 25…

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