Processo 0001810-92.2025.5.17.0015
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001810-92.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: JOSE CARLOS FALCAO RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0ea30b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: (RESUMO E CONDENSAÇÃO DAQUILO QUE O JUIZ DECIDIU NA FUNDAMENTAÇÃO) ANTE TODA A FUNDAMENTAÇÃO, RESOLVO: III-1-JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR A PARTE RÉ NO CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES OBRIGAÇÕES: III-1-1-A RETIFICAR: III-1-1-1-o PPP, para nele constar as conclusões periciais (exposição a ruído na intensidade de 89,3 dB, a radiações não-ionizantes de forma qualitativa, e a poeiras minerais na concentração de 0,6400 mg/m³, com concentração de sílica livre cristalizada de 0,000192 mg/m³, referente ao período de 16/07/2001 a 17/12/2003), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após intimação específica pela Secretaria deste Juízo, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a uma maior remuneração por mês; III-1-2-A PAGAR: III-1-2-1-Honorários periciais de R$3.000,00 em favor do perito Joao Vitor Turchetti Ribeiro, com aplicação do Art. 1o., da Lei 6.899/81 (OJ 198 da SDI-1 do E. TST); III-1-2-2-verba honorária de 10% em favor do(s) advogado(s) da parte autora, incidentes sobre o valor dado à causa. Fixo os seguintes parâmetros para fins de acréscimos incidentes a partir do ajuizamento: para a atualização monetária a aplicação do IPCA; os juros de mora serão equivalentes à subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do Par. 3°., do Art. 790, da CLT. A fundamentação é integrada ao presente dispositivo para todos os fins. Custas de R$ 70,61, calculadas sobre o valor da condenação (R$3.545,46), pela parte ré, sem dispensa. A presente sentença é líquida e é integrada por cálculos de liquidação, anexos à presente sentença e/ou publicados no campo específico da nova versão do Pje (aba “Cálculos do Processo”). Com a assinatura já intimei as partes via sistema do PJE (que faz a intimação via Diário Oficial de forma automatizada). FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FALCAO
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