Processo 0001810-93.2026.8.27.2710
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001810-93.2026.8.27.2710/TO AUTOR : BADALADA CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR DA CRUZ SILVA (OAB TO012213) SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por BADALADA CALÇADOS LTDA , microempresa atuante no ramo de comércio varejista de calçados e acessórios, em face de THAIS DE ARAUJO SILVA , na qual a parte autora afirma ter realizado a venda de produto em sua loja física, mediante pagamento a prazo por crediário próprio, e que a requerida não adimpliu as parcelas ajustadas. A autora destacou que, apesar de diversas tentativas extrajudiciais de receber o valor devido — inclusive com oferecimento de parcelamento e prazo razoável — não obteve êxito, razão pela qual ajuizou a presente demanda. Requereu a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 115,57 (cento e quinze reais e cinquenta e sete centavos), acrescidos de correção monetária e juros, conforme documentos e planilha anexos. A parte requerida foi devidamente citada para audiência de conciliação e eventual apresentação de defesa, nos termos do artigo 18 da Lei 9.099/95. Contudo, conforme termo de audiência de fl. 01 (evento 18), a requerida não compareceu à audiência designada, tampouco apresentou qualquer manifestação, embora devidamente citada e intimada (evento 17). O link para participação via videoconferência foi enviado e novas tentativas de contato foram realizadas durante o horário designado, porém sem êxito. É este o relatório. Passo a decidir. I – DO MÉRITO Nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95: "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." Assim, diante da ausência de comparecimento da parte requerida à audiência e da ausência de qualquer defesa, decreto a revelia da requerida . A revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 e do artigo 344 do Código de Processo Civil. No caso, os documentos juntados aos autos comprovam que a ré adquiriu produto junto à empresa autora, comprometendo-se ao pagamento parcelado, mas deixou de honrar com a obrigação, permanecendo inadimplente. O inadimplemento resta comprovado pela ficha de compra e pela planilha de débitos anexada, que atualiza o saldo para R$ 115,57 (cento e quinze reais e cinquenta e sete centavos) . Nos termos do artigo 389 do Código Civil: "Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado." A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também consolida que, em obrigações líquidas e com vencimento certo, os juros de mora e a correção monetária incidem desde a data do vencimento (STJ - AgInt no AREsp 1951601/MG, Rel. Min. Raul Araújo, 14/02/2022, DJe 24/02/2022). Portanto, não havendo controvérsia e estando comprovado o inadimplemento, impõe-se a procedência do pedido inicial. II – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida THAIS DE ARAUJO SILVA ao pagamento da quantia de R$ 115,57 (cento e quinze reais e cinquenta e sete centavos) , acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir da data do vencimento da obrigação, e juros moratórios de 1% ao mês, também desde o vencimento. DECRETO A REVELIA da parte requerida, com fundamento no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.