Processo 0001813-69.2016.8.19.0043
TJRJ • Apelação Cível
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*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001813-69.2016.8.19.0043 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: PIRAI NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0001813-69.2016.8.19.0043 Protocolo: 3204/2026.00396273 APELANTE: MUNICIPIO DE PIRAI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ APELADO: ESPOLIO CORNELIO FERREIRA REP/P DELMINDA FERREIRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: JDS. DES. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: APELAÇÃO: 0001813-69.2016.8.19.0043 APELANTE: MUNICÍPIO DE PIRAÍ APELADO:ESPOLIO CORNELIO FERREIRA REP/P DELMINDA FERREIRA RELATOR: JDS. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DO CRÉDITO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em concreto. 1. Cobrança de crédito tributário descrito em Certidão de Dívida Ativa (CDA). Município interpôs Apelação em Execução Fiscal de pequeno valor. II. Questões em análise. 2. Se é cabível o recurso que em que o valor não exceda, na data da propositura, 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. III. Razões de decidir. 3. Nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/1980, o recurso de apelação em execução fiscal somente é admissível quando o valor da causa for superior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's). 4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, em recurso repetitivo, de que o valor de alçada deve ser atualizado pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 2001, tomando como referência o montante de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos, valor que deve ser atualizado à data da propositura. 5. O valor do crédito tributário exequendo é inferior ao valor da alçada atualizado e, portanto, é inferior ao mínimo para a interposição de recurso. IV - Dispositivo. Recurso não conhecido. Legislação aplicável. Artigo 34 da Lei 6830/1980. DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada em 09/2016 pelo Município de Piraí relativamente aos débitos de IPTU dos anos de 2012 a 2014 no valor de R$806,51. Sentença às fls. 127/129 julgou extinta a execução fiscal, na forma do art. 485, IV, do CPC. Apelação interposta pelo Município às fls. 139/149, objetivando a anulação da sentença, para permitir o prosseguimento da execução. Sem contrarrazões. É o relatório. O recurso de Apelação Cível somente é cabível em Execuções Fiscais nas hipóteses em que o valor exceda, na data da propositura,' 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, de acordo com o previsto no artigo 34, da Lei n.º 6.830/80: "Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. § 1º - Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e de mais encargos legais, na data da…
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