Processo 0001814-02.2017.5.22.0103
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0001814-02.2017.5.22.0103 AUTOR: MARIA ERINALDA DE ALENCAR SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PIO IX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc671c proferido nos autos. Vistos, Cuida-se de processo na fase de execução, o qual aguarda a quitação do Precatório expedido no Id 436d837 , no valor de R$ 75.846,33, atualizado até 08/07/2020, na forma da planilha de Id ad8c4c8. O referido precatório foi autuado sob o nº Precat 0091449-02.2023.5.22.0000 no PJe de 2º Grau nos termos da certidão de Id e898099. A exequente juntou no Id 3862263 instrumento particular de cessão de crédito, através do qual cedeu o valor líquido a que faz jus no Precatório nº 0091449-02.2023.5.22.0000 descontados os honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% bem como FGTS a ser depositado em sua conta vinculada. Nos termos ajustados no negócio jurídico, celebrado em 06/03/2025, a exequente/cedente faz jus a crédito no valor bruto de R$ 75.846,33, atualizado em 08/07/2020, que descontados os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% (R$ 22.753,89), bem como os depósitos de FGTS (R$ 33.684,11), resultou na importância líquida de R$ 19.408,32 (dezenove mil, quatrocentos e oito reais e trinta e dois centavos). Com base no art. 100, § § 13 e 14 da Constituição Federal de 1988, a exequente cede ao Sr.Leandro de Moura Lima, o referido crédito pelo percentual de 40% (quarenta por cento), percebendo a importância de R$ 7.763,33 (sete mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), conforme comprovante bancário de Id d721d2b , cuja operação bancária foi efetuada em 20/03/2025; Não foram anexados juntamente com o instrumento de cessão de crédito, os documentos alusivos ao precatório, tais como certidão de titularidade da cedente, e os valores atualizados inscritos na referida ordem de pagamento. Também não se verifica ter havido comunicação da cessão do precatório ao Município executado (devedor). Cumpre pontuar que o contrato de honorários advocatícios consta dos autos no documento de Id cd52d28 e que já deferida pelo(a) Exmo(a) Presidente do E.TRT/22 a retenção da verba honorária contratual no percentual de 30% conforme despacho de Id 2cd77cd. Diante do exposto, atualize-se o valor do crédito da exequente até a data da assinatura do contrato de cessão de crédito em 06/03/2025. Ficam ademais intimados do inteiro teor do instrumento particular de cessão de crédito, de Id 3862264, e do presente despacho, o(s) advogado(s) da reclamante, bem como o Município de Pio IX, ente público devedor para eventuais manifestações no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos imediatamente conclusos para análise quanto à homologação da cessão de crédito. Intimem-se. PICOS/PI, 22 de maio de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ERINALDA DE ALENCAR SILVA
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