Processo 0001815-15.2024.8.17.4990
TJPE • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Criminal da Comarca de Igarassu Avenida Vinte e Sete de Setembro Prefeito Jurandir Bezerra (Lot. Posto de Monta), S/N, Posto de Monta, IGARASSU - PE - CEP: 53620-669 - F:(81) 31819319 Processo nº 0001815-15.2024.8.17.4990 AUTORIDADE: PAULISTA (CENTRO) - DEPOL DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 28ª CIRC., AUTORIDADE POLICIAL, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE IGARASSU RÉU: ADRIANO ROBERTO ROSIL DA SILVA SENTENÇA I. Do Relatório. Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público de Pernambuco, através de seu Ilustre Representante Legal, com fulcro no Auto de Prisão em Flagrante Delito nº 2024.0495.000513-36, da 29ª Delegacia de Polícia Civil, Igarassu/PE, em face de ADRIANO ROBERTO ROSIL DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, conforme denúncia in verbis: No dia 07.09.2024, por volta de 03h:08min, na Rua Curitiba, n.º 01, Centro, Igarassu/PE, policiais militares encontraram em poder do imputado, acima qualificado, 126 (cento e vinte e seis) pedras contendo a substância popularmente conhecida como “crack”, perfazendo, aproximadamente, 41,918g (quarenta e um gramas e novecentos e dezoito miligramas), bem assim a quantia de R$ 722,00 (setecentos e vinte e dois reais), conforme auto de apresentação e apreensão, à fl. 24. Nas circunstâncias de tempo e de espaço, acima descritas, o efetivo policial realizava rondas ostensivas na localidade, quando visualizou o acusado transitando em uma motocicleta em atividade suspeita, o qual tentou empreender fuga ao visualizar a aproximação do efetivo, contudo, não obteve êxito, pois fora alcançado e abordado pelo policiamento, ocasião em que foi encontrado, em seu poder, 26 (vinte e seis) pedras de “crack”. Ato contínuo, o acusado admitiu que estava realizando a prática da traficância em união de esforços e unidade de desígnios com um indivíduo conhecido como “THOR”, bem assim que havia guardado, em depósito, na sua residência, mais entorpecente e uma quantia de dinheiro. O efetivo dirigiu-se até o endereço indicado, e com a autorização do imputado adentrou ao imóvel, momento em que fora encontrado o restante dos entorpecentes e a quantia de R$ 722,00 (setecentos e vinte e dois reais). Perante a autoridade policial, o imputado nada declarou sobre os fatos narrados (fl. 08). Auto de Apresentação e Apreensão à pg. 23 do id. 181504232. Laudo Preliminar à pg. 30 do id. 181504232 com a indicação de 41,918g (quarenta e um gramas, novecentos e dezoito miligramas) de crack dividido em 126 porções em sacolas plásticas. O autuado foi apresentado em audiência de custódia. A prisão em flagrante foi homologada e convertida em prisão preventiva (id. 181507402). Denúncia ao id. 181908522. Certidão de Antecedentes Criminais ao id. 181981320. O acusado apresentou resposta à acusação ao id. 185319372. Sustentou a inexistência de atos de traficância. Afirmou que o transporte de droga se deu a partir de entrega por aplicativo sem ciência do conteúdo da caixa. Negou que houvesse droga em sua residência. Pugnou, ainda, pela revogação da prisão preventiva. A denúncia foi recebida e a prisão preventiva revogada com a imposição de medidas cautelares no dia 19 de dezembro de 2024 (id. 191225378). Termo de Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 13 de outubro de 2025 (id. 240358671). Alegações finais orais do Ministério Público pugnando pela condenação nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.