Processo 0001816-63.2017.5.05.0161

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001816-63.2017.5.05.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001816-63.2017.5.05.0161 RECLAMANTE: RODRIGO BARROS DE JESUS SATURNINO RECLAMADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1884a proferido nos autos. Vistos etc. Verifica-se que a E. 2ª Turma do TRT da 5ª Região, por meio do acórdão de ID e7ce667, deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de duas horas extras diárias, observados os dias efetivamente trabalhados constantes dos cartões de ponto, acrescidas do adicional normativo e reflexos, autorizada a dedução dos valores já pagos sob o mesmo título. Consta, ainda, que os embargos de declaração opostos pelas partes foram rejeitados, conforme decisão de ID d15732d. Na sequência, foram interpostos recursos ao C. TST, os quais tiveram seguimento denegado na origem, conforme decisão de ID d58f0fd. Posteriormente, o agravo interno da reclamada não foi conhecido pelo TST, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme acórdão de ID acdab7f. Por fim, os embargos de declaração opostos pela executada foram rejeitados, com aplicação de multa por caráter procrastinatório, nos termos do acórdão de ID c548dee. Diante desse cenário, determino: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, devendo o(a) Reclamante apresentar cálculos de liquidação, em consonância com o acórdão transitado em julgado, observando a discriminação do INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidência. Ressalto que os cálculos devem ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e, se elaborados em excel, devem ser encaminhados para o e-mail da Vara (2avara_ssa@trt5.jus.br). Prazo de 30 dias.Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, intime-se o reclamado para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Os cálculos integrantes de sua impugnação devem ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e, se elaborados em excel, devem ser encaminhados para o e-mail da Vara (2avara_ssa@trt5.jus.br).. Deve, na oportunidade, a demandada proceder ao depósito do valor reconhecido como devido no presente feito.Manifestando-se o demandado, em face do contraditório, abra-se vista ao autor da impugnação apresentada, pelo prazo de 08 (oito) dias. Os cálculos integrante de sua manifestação, bem como a planilha de apuração da jornada, se for o caso, também devem ser devem ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e, se elaborados em excel, devem ser encaminhados para o e-mail da Vara (2avara_ssa@trt5.jus.br).Em seguida, ao calculista do Juízo para verificação das contas no tocante aos pontos impugnados pelas partes.Após, façam os autos conclusos. SALVADOR/BA, 17 de maio de 2026. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

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