Processo 0001819-35.2014.5.10.0015

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001819-35.2014.5.10.0015
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS AP 0001819-35.2014.5.10.0015 AGRAVANTE: RODRIGO BARROS DA SILVA AGRAVADO: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2)       PROCESSO n.º 0001819-35.2014.5.10.0015 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) RELATOR(A): DESEMBARGADOR GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS     AGRAVANTE: RODRIGO BARROS DA SILVA Advogados: PEDRO RAMOS PIRES NETO - DF0034218 AGRAVADO: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, RICARDO RODRIGUES NUNES , NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF0025136 AGRAVADO Advogados: ROBSON RODRIGO COSTA AGUILAR - MG098261 AGRAVADO ORIGEM: 15ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA JUIZ(A): LAURA RAMOS MORAIS         EMENTA: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO EM FACE DE TERCEIROS COOBRIGADOS. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PESQUISA EM SISTEMAS DE REGISTRO CIVIL. DEFERIMENTO. A recuperação judicial da devedora principal não obsta o prosseguimento da execução trabalhista em face de terceiros coobrigados, fiadores ou responsáveis solidários, nos termos do art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 e da jurisprudência consolidada do STJ (Tema 885). A suspensão prevista no art. 6º da referida lei se limita à empresa em recuperação, não alcançando o patrimônio de terceiros não submetidos ao juízo universal. A competência da Justiça do Trabalho subsiste para apreciar e decidir sobre eventual desconsideração da personalidade jurídica ou redirecionamento da execução contra coobrigados, por se tratar de matéria autônoma em relação ao processo de recuperação judicial. Configura cerceamento à efetividade da execução o indeferimento de diligências voltadas à localização de bens e identificação de responsáveis patrimoniais, quando fundado exclusivamente na suposta incompetência desta Especializada. Desta feita, não há óbice à realização de pesquisa junto à Central de Informações do Registro Civil (CRC), com vistas à apuração do estado civil do sócio executado e eventual adoção de medidas executórias cabíveis. Agravo de petição conhecido e provido.         I - RELATÓRIO A exma. Juíza do Trabalho LAURA RAMOS MORAIS, por meio da sentença às fls. 1.458/1.459 do PDF, indeferiu o prosseguimento da execução mediante a providência requerida pelo exequente (pesquisa na CRC - Central de Informações do Registro Civil para verificar a existência de casamento do executado RICARDO RODRIGUES NUNES, com a finalidade de subsidiar futuro pedido de inclusão do cônjuge no polo passivo), em razão da recuperação judicial da empresa executada CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMERCIO S/A. O exequente interpôs agravo de petição às fls. 1.462/1.468 do PDF, no qual requer o deferimento do pedido de pesquisa no CRC, visando a busca de registro de casamento do sócio executado. Apesar de devidamente intimada, a parte executada não ofertou contraminuta. Desnecessária a prévia manifestação do Ministério Público do Trabalho, conforme artigo 102 do RITRT. É o relatório.   II - VOTO 1. ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso. 2. MÉRITO RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. EXECUÇÃO CONTRA TERCEIROS COOBRIGADOS. POSSIBILIDADE. O exequente peticionou às…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados