Processo 0001820-45.2015.5.09.0069

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001820-45.2015.5.09.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001820-45.2015.5.09.0069 AUTOR: ANA EUZI ALVES TAVARES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0383b74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI DESPACHO I - Verifica-se dos autos a existência de depósito judicial no #id:fc2ddea, realizado pela própria reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/01/2026, no valor de R$ 8.165,87, o qual corresponde exatamente ao valor total do parcelamento proposto pela executada no ID 7d8da6c para fins de quitação do crédito Principal (R$ 4.264,57) e honorários contábeis (R$ 3.901,30), descritos na conta geral de ID 874d983. Diante disso, e considerando que é de conhecimento deste Juízo que em decisão proferida em 18/12/2025 o MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial do Foro Central do Rio de Janeiro/RJ autorizou o Gestor Judicial a dar imediato início aos procedimentos relacionados às providências sugeridas, com a retomada dos pagamentos, observados os limites estabelecidos por classe de credores, e na referida decisão, relativamente à Classe I (credores trabalhistas), foi autorizada a realização de pagamento igualitário de até R$ 55.000,00 por credor, nos casos em que a condenação for superior a tal valor e, sendo inferior, o pagamento integral da condenação, imperioso reconhecer que por força dessa autorização judicial do Juízo Universal, a reclamada quitou a verba Principal e os honorários contábeis devidos nestes autos através do depósito judicial de #id:fc2ddea. Assim sendo, e tratando-se de execução definitiva, LIBERE-SE o depósito de #id:fc2ddea à exequente e ao perito contador. Antes, porém, INTIMEM-SE os credores para que, em cinco dias, indiquem conta bancária de sua titularidade para transferência do numerário, ou conta do patrono constituído nos autos caso haja poderes para receber. Solicita-se aos credores que na petição que informar tais dados bancários seja utilizado o tipo de petição “Manifestação”, com a descrição expressa “informa dados bancários”. Caso os credores não indiquem conta bancária para transferência no prazo acima assinalado, ficam cientes de que os alvarás expedidos ficarão disponíveis para saque nos bancos depositários pelo prazo de 60 dias, após o que serão convertidos em renda a favor da União, por meio de guia DARF, sob o código 3981 (produtos de depósitos abandonados). Expedidos os Alvarás, CIENTIFIQUEM-SE os credores acerca da disponibilidade do numerário. II - Quanto à parcela ainda devida nos autos (contribuições previdenciárias), cumpre destacar que antes da nova redação da Lei nº 11.101/2005, trazida pela Lei nº 14.112/2020, com fundamento no § 2º do art. 6º da Lei de Falências, os créditos reconhecidos em reclamação trabalhista, sem qualquer exceção relativamente à sua natureza, deveriam ser inscritos no quadro geral de credores. E, sendo o crédito previdenciário decorrente das condenações trabalhistas mero acessório, deveria seguir a sorte do principal. Diante disso, não seria aplicável a regra do § 7º do art. 6º da LRF. Todavia, a nova redação dada à LRF prevê expressamente, nos §§ 7º-B e 11 do art. 6º, que a execução dos créditos de que tratam os incs. VII e VIII do art. 114 da CF não são suspensas, sendo possível realizar atos de constrição nos juízos competentes. Ora, da leitura…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados