Processo 0001820-86.2025.5.17.0161

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001820-86.2025.5.17.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Linhares
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0001820-86.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: IVONETE DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: PAULO ROBERTO SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59dea6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante de todo o exposto e dos fundamentos jurídicos desenvolvidos, a Vara do Trabalho de Linhares, Estado do Espírito Santo, julga PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões deduzidas por IVONETE DA SILVA DOS SANTOS em face de PAULO ROBERTO SALVADOR, para declarar que o contrato havido de 05/05/2025 a 28/07/2025 desenvolveu-se na função real de operadora de máquina, sob o salário diário real de R$ 250,00 (R$ 5.500,00 mensais), e condenar o reclamado ao adimplemento das seguintes obrigações, a serem liquidadas por simples cálculos de sentença: a) obrigação de fazer consistente na retificação do registro do eSocial e da CTPS física e digital da reclamante, fazendo constar o real salário diário de R$ 250,00 e a função de operadora de máquina, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia da reclamada, as retificações serão feitas pela Secretaria da Vara a e executada a multa ora cominada; b) pagamento de diferenças salariais com base no salário diário real de R$ 250,00 por todo o período trabalhado, com reflexos no repouso semanal remunerado, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; c) pagamento de 13º salário proporcional na fração de 3/12 avos e de férias proporcionais acrescidas de 1/3 na fração de 3/12 avos, calculados sobre o salário diário de R$ 250,00; d) pagamento de diferenças e recolhimento dos depósitos do FGTS de todo o período, acrescidos da indenização compensatória de 40%, apurados com base no salário real de R$ 250,00 por dia, autorizando-se a liberação de guias ou a expedição de alvará judicial de levantamento em favor da trabalhadora; e) pagamento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, ante o atraso na quitação das parcelas rescisórias; f) pagamento da penalidade prevista no artigo 467 da CLT, correspondente ao acréscimo de cinquenta por cento sobre o montante das verbas rescisórias incontroversas e devidas (saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional); Os valores devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença por simples cálculos, com a dedução de eventuais quantias comprovadamente pagas sob idêntico título nos autos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Diante da sucumbência recíproca, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 10% (OJ348, SDI-1) que resultar da liquidação da sentença (artigo 791-A, caput, da CLT). Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, a serem apurados em liquidação. Contudo, sendo a autora beneficiário da justiça gratuita, a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados