Processo 0001820-87.2025.5.11.0053

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001820-87.2025.5.11.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001820-87.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: JANE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s)/notificada(s), por meio do(a)(s) seu(a)(s) patrono(a)(s)/procurador(a)(s), do que segue:     DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PJe-JT   Certifico que de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV, e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001, do CPC, prolata-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos, etc. Determina-se a realização da(s) seguinte(s) perícia(s) de forma documental/indireta: 1.1. Tipo de perícia: Engenharia de Segurança do Trabalho (insalubridade). 1.2. Objetivo: investigar a existência de trabalho em condições insalubres e, em caso positivo, o respectivo grau. 1.3. Meio de realização: de forma documental/indireta, com base na prova documental juntada aos autos, tendo em vista informação prestada pela reclamada na ata de audiência de id. 6e22de1, dando conta de que as atividades da parte ré encontram-se suspensas. 1.4. Honorários periciais: provisoriamente fixados no valor de R$2.000,00(dois mil reais), a serem arcados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.  2. DADOS DO(A) PERITO(A): 2.1. Profissional: RAIMUNDO JEAN TAVARES DE LUNA 2.2. Especialidade: Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho 2.3. Logradouro profissional: Rua Jesus Cruz, 135, Liberdade, Boa Vista – RR. 2.4. Telefone: (95)99903-6058 / E-mail: raimundo.jean21@gmail.com 3. CRONOGRAMA PERICIAL: 3.1. Juntada, pelas partes, de quesitos e indicação de peritos assistentes: até 05.05.2026. 3.2. Entrega do laudo: até 15.05.2026. 3.3. Apresentação, pelas partes, querendo, de manifestação sobre o laudo e/ou pedido de esclarecimentos adicionais em forma de quesitos: até 26.05.2026, sob pena de preclusão. 3.4. Resposta, pelo perito, aos eventuais pedidos de esclarecimentos: até 02.06.2026. 3.5. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 09.06.2026. DETERMINAÇÕES: a) Deve a reclamada, no prazo compreendido até a data de 05.05.2026, juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito, toda a documentação relativa a saúde e segurança do trabalho prevista na legislação vigente, sob pena de confissão/preclusão, podendo a parte reclamante sobre tal manifestar-se até a data de 26.05.2026. b) Sobrestem-se os autos no sistema PJe-JT até a data da audiência de encerramento da instrução processual, considerando-se a recomendação contida na Ata de Correição realizada na data de 30/07/2025 pela Corregedoria Regional do Eg. TRT da 11ª Região. BOA VISTA/RR, 22 de abril de 2026. ELIABE SARAIVA DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JANE PEREIRA DA SILVA

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