Processo 0001823-08.2023.5.07.0026

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001823-08.2023.5.07.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Iguatu
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001823-08.2023.5.07.0026 RECLAMANTE: SILVINA CICERA DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad6cdc proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 20/07/2026, sem que o executado impugnasse ou comprovasse o depósito dos valores constantes das RPV(s) expedidas referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais e contribuição previdenciária patronal. Certifico, ainda, que o Ofício Precatório referente ao crédito principal foi enviado ao Tribunal para processamento, autuado via sistema GPrec junto à CPRCJ/TRT7 sob a RP de nº 04366/2026, tendo recebido o número de processo no PJe 2º Grau: Precat 0002391-97.2026.5.07.0000. Nesta data, 21 de julho de 2026, eu, IANNY ROSENO GOMES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Em face da certidão supra, atualizem-se os cálculos no PJe e proceda ao bloqueio da importância requisitada, via SISBAJUD, devendo em seguida ser expedido o alvará eletrônico de transferência em favor do(a) advogado(a) da parte exequente, notificando-o(a) para ciência. Outrossim, recolha-se o valor relativo a contribuição previdenciária patronal por alvará judicial. Registre-se o pagamento da(s) RPV(s) junto aos sistemas PJe e GPrec. Após, e considerando a inexistência de tarefa própria para guarda do processo, determino a remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO até o encerramento do precatório quanto ao crédito principal (analogia ao Art. 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Quando da comunicação pelo TRT7 do pagamento efetuado ao(s) beneficiário(s), façam-se conclusos os autos para extinção da execução. Ciência às partes. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT servirá como meio de notificação. IGUATU/CE, 21 de julho de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVINA CICERA DA SILVA

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