Processo 0001823-68.2004.8.05.0126

TJBA • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0001823-68.2004.8.05.0126
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cível e com, Consumidor, Reg. Púb. e Acid. de Trab. de Itapetinga
Última publicação
18/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA  Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0001823-68.2004.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   INTERESSADO: ESCOLA APLICACAO LTDA e outros (3) Advogado(s): BERNARDO PEREIRA GOMES (OAB:BA17131)   SENTENÇA     I - RELATÓRIO  Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de Escola Aplicação Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.532.442/0001-41, com sede à Rua da Amizade, nº 70, Centro, Itapetinga/BA; Tereza Cristine Benevides Anunciação Ribas, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 1.750.980 SSP/BA e CPF nº 374.413.375/34; José Antonio Ribas Neto, brasileiro, casado, auxiliar de escritório, portador do RG nº 3.897.680 SSP/BA e CPF nº 373.132.825/91; e Maria Anaíde Pimenta Ferraz, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG nº 1.284.778 SSP/BA e CPF nº 152.697.875/04 (IDs 315068721/315068738). Narrow o Parquet que, por meio de representação subscrita por Sara Mendes Santos Ferreira e outros - todos qualificados nos autos do Inquérito Civil nº 10/2004 (ID 315069195) -, tomou conhecimento de que a Escola Aplicação estava oferecendo o Curso Profissional de Educação Técnico em Enfermagem sem a necessária autorização do Conselho Estadual de Educação (CEE), em violação ao art. 209 da Constituição Federal, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), à Resolução CEE nº 121/2000 e ao Código de Defesa do Consumidor. A inicial expõe que a Ré, embora autorizada pelo Parecer CEE nº 217/98 e pela Resolução CEE nº 137/98 apenas para ministrar o Curso de Auxiliar de Enfermagem em nível de Ensino Fundamental por via supletiva, pelo prazo de quatro anos a partir de 1997 (ID 315075224/315075225), passou a oferecer, a partir do ano 2000, o Curso Técnico em Enfermagem - de nível médio - sem nunca ter obtido o deferimento do pedido de autorização protocolado junto ao CEE em 29 de novembro de 2000 (Processo CEE nº 0615000005350). O Ministério Público sustenta que a ausência de autorização torna o serviço educacional impróprio nos termos do art. 20, § 2º, do CDC, configurando vício de qualidade que lesa direitos difusos (qualidade do ensino) e individuais homogêneos (alunos matriculados). Os fatos foram apurados no Inquérito Civil nº 10/2004 (ID 315069198), instaurado pela Portaria nº 10/2004 da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Itapetinga/BA (ID 315069198). No curso das investigações, a sócia-gerente Tereza Cristine Benevides Anunciação Ribas confessou, em Termo de Declarações prestado em 04 de junho de 2004 (ID 315074363), que a Escola Aplicação funcionava desde 1996 com o Curso de Auxiliar de Enfermagem e que, a partir do ano 2000, passou a oferecer o Curso Técnico de Enfermagem; que deu entrada no pedido de funcionamento no final de 2000, mas nunca obteve resposta; que o curso dependia de autorização; e que, embora soubesse da irregularidade, a Escola continuava a fornecer o curso e ela sempre comunicava aos alunos a situação irregular. A Presidente do Conselho Estadual de Educação, Profª Nadja Valverde Viana, por meio do Ofício nº 251/2004 (ID 315075211), informou ao…

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