Processo 0001825-84.2024.5.10.0017
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO ROT 0001825-84.2024.5.10.0017 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0001825-84.2024.5.10.0017 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO EMBARGANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A. EMBARGADA: MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DA SILVA ACB/3 EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PDV. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada contra acórdão que não conheceu do pedido de reconhecimento de quitação geral do contrato de trabalho decorrente de adesão a PDV, por inovação recursal. A embargante alegou omissão e contradição, sustentando a incidência do Tema 152 do STF e do art. 477-B da CLT, com pedido de prequestionamento e eventual efeito modificativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão ou contradição no acórdão que não conhece da tese de quitação geral do contrato de trabalho decorrente de adesão a PDV, por inovação recursal, embora reconheça a validade do plano de desligamento voluntário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrenta expressamente a tese de quitação geral sob o enfoque da inovação recursal, pois a matéria não foi arguida na contestação nem apreciada na sentença. 4. A discussão sobre a validade da adesão ao PDV não se confunde com a tese de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, que possui pressupostos próprios e deve ser deduzida oportunamente na defesa. 5. A ausência de exame meritório do Tema 152 do STF e do art. 477-B da CLT decorre do óbice processual da inovação recursal, inexistindo omissão a ser sanada. 6. Não há contradição interna em reconhecer a validade do PDV para afastar a nulidade do desligamento e, simultaneamente, não conhecer da tese de quitação geral por inovação recursal. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do enquadramento processual adotado no acórdão, finalidade incompatível com os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 8. A matéria invocada pela embargante fica prequestionada, sem alteração do resultado do julgamento. 9. A ausência de intuito manifestamente protelatório impede a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: não fixada. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 477-B e 897-A; CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: inexistente. RELATÓRIO A reclamada interpõe embargos de declaração (ID 50f75c1), apontando omissão e contradição no julgado. A reclamante apresentou contrarrazões (ID 3c642d7). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PDV. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA 152 DO STF. ART. 477-B DA CLT. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.…
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