Processo 0001827-91.2011.8.19.0087
TJRJ • Apelação Cível
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*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001827-91.2011.8.19.0087 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0001827-91.2011.8.19.0087 Protocolo: 3204/2016.00519717 APTE: FILIPE ANDREY PEDRINI DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO: LEIVAS DE MATTOS ROSA OAB/RJ-096314 ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB/RJ-187262 Relator: DES. SERGIO SEABRA VARELLA Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001827-91.2011.8.19.0087 RELATOR: DES. SÉRGIO SEABRA VARELLA DECISÃO Na espécie, pretende a autora discutir o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, referente ao Plano Collor II. Acórdão no indexador 153, suspendendo o julgamento do recurso. Certidão de desarquivamento do feito com abertura de conclusão (indexador 172). Despacho determinando a manifestação das partes, acerca da adesão ao acordo coletivo estipulado na ADPF 165 (indexador 174). Petição do Banco Santander (indexador 177), pugnando pela intimação da parte autora a fim de se pronunciar acerca da formalização do acordo. Determinada a intimação do autor, o AR retornou negativo (indexadores 184 e 192). Manifestação da Defensoria Pública (indexador 179), pedindo o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, com o escopo de localizar o demandante. É o breve relatório. Como se sabe, o debate acerca da regularidade dos planos econômicos firmados entre 1986 e 1991, ou seja, Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, foi discutida através de Recursos Extraordinários, cuja matéria restou submetida à repercussão geral, a saber: REs 631.363 (tema 284), 632.212 (tema 285), 626.307 (tema 264) e 591.797 (tema 265). Contudo, no julgamento da ADPF Nº 165, o STF reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos, bem como validou as medidas governamentais adotadas à época de cada edição. Não obstante, a Corte reafirmou a homologação do acordo coletivo e seus respectivos aditamentos. A propósito: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF, com a participação de múltiplos amici curiae, para questionar a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991 - Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II - e a eventual existência de direito à recomposição de diferenças de correção monetária nos depósitos de caderneta de poupança em decorrência dos chamados expurgos inflacionários. A ação foi suspensa por sucessivos acordos firmados entre instituições bancárias e poupadores,…
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