Processo 0001828-07.2025.5.07.0011
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001828-07.2025.5.07.0011 RECLAMANTE: MCF (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c0dde proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que as partes foram devidamente notificadas, em 20/03/2026, através de seus patronos, acerca da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, com término do prazo recursal em 07/04/2026. Opostos Embargos de Declaração, as partes tiveram ciência da sentença aclaratória em 07/04/2026, escoando-se o prazo para recurso em 22/04/2026. Certifico, mais, que a parte reclamante interpôs recurso ordinário em 14/04/2026, portanto, tempestivamente, e teve os benefícios da justiça gratuita concedidos em sentença, o que a torna isenta de preparo. Certifico, por fim, que ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS interpôs recurso ordinário de forma tempestiva, em 17/04/2026, com com preparo realizado de forma escorreita (custas processuais - Id 8c81725 e depósito recursal - Id f6774b0), consoante estipulado no ATO SEGJUD.GP Nº 414/2023 do TST, e conforme § 1º do art. 899 e art. 789, ambos da CLT. Nesta data, 23 de abril de 2026 , eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Considerando a certidão supra e preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários de ambas as partes, com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, ambos da CLT, posto que tempestivo e com preparo comprovado( no caso da parte reclamada, nos termos do art. 899, § 1º da CLT) e dispensado ( no caso da parte reclamante, por ser beneficiário da justiça gratuita) Diante disso, determino: 1) Notifiquem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte adversa, no prazo legal; 2) Após decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT- 7ª Região; A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação da parte demandada. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 23 de abril de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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