Processo 0001829-81.2025.5.10.0019
TRT10 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ConPag 0001829-81.2025.5.10.0019 AUTOR: AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA RÉU: GEOVANE MEDEIROS GOMES SOUSA, VINICIUS MEDEIROS GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed7fc91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0001829-81.2025.5.10.0019 Autor: AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 72.620.735/0001-29 Réu: GEOVANE MEDEIROS GOMES SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; VINICIUS MEDEIROS GOMES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Certifico, dando fé, que: Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento com acordo homologado em Ata de Audiência Id.d13b28f. Tem sido comum o Banco do Brasil devolver alvarás ao juízo questionando se o valor mencionado no alvará é "fixo sem correção", a exemplo do que ocorreu nos autos do processo 0001149-09.2019.5.10.0019, em que o alvará foi devolvido sem cumprimento, apesar de não haver nenhuma determinação para liberar valores com correção e com determinação inclusive para que o remanescente fosse enviado para nova conta. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. PAULA DE FREITAS SANTOS - Técnica Judiciária - Oficial de Secretaria Em 28 de abril de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - BANCO DO BRASIL Nos termos da Ata de Audiência Id.d13b28f, libero o crédito consignado. Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 4200-4200131240811 (Id.c01d0db), observando os seguintes valores: - Crédito do reclamante: transferir para as contas abaixo nos termos abaixo indicado, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme Ata de Audiência Id.d13b28f: 50% do valor para VINICIUS MEDEIROS GOMES - CPF XXX.XXX.XXX-XX, banco CEF, agência 0040, conta poupança 000796164713-0;50% do valor para GEOVANE MEDEIROS GOMES SOUSA - CPF XXX.XXX.XXX-XX, banco Bradesco, agência 1228, conta corrente 2673553-3. - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Considerando o acima relatado, abstenha-se o Banco do Brasil de devolver alvarás sem cumprimento para o fim único de questionar se os valores definidos deverão ou não ser acrescidos de correção, pois, quando for esse o caso, a informação já constará do alvará. Assim, uma vez que haja determinação para efetivação de recolhimentos ou liberação de valores precisamente indicados, estes é que hão de ser observados, não carecendo de idas e vindas do documento, já que tal procedimento, totalmente desnecessário, atrasa o andamento do feito e gera retrabalho. Observe o banco que deve cumprir estritamente o que foi determinado. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Declaro extinta a execução. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA…
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