Processo 0001830-14.2026.5.10.0801
TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CumPrSe 0001830-14.2026.5.10.0801 REQUERENTE: ROSSILDES RIBEIRO MONTEL FRAZILLI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c224f81 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) QUEZIA NAIANE GONCALVES SILVA E LUZ, em 23 de julho de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a reclamada, via DEJT, para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 8 dias, de forma fundamentada, mediante especificação e indicação dos pontos e valores objeto da divergência, para os fins do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Deverá também depositar no referido prazo o importe incontroverso, sob pena de imediato bloqueio via SISBAJUD. Ressalto que o cumprimento do quanto estabelecido no art. 879, § 2º, da CLT permitirá à parte Impugnante que no momento processual oportuno (Art. 884, CLT), querendo, reitere sua insurgência quanto à conta liquidatória, estando, contudo, restrita às matérias já debatidas, tendo vista tratar-se de prazo preclusivo. Advirto que eventual impugnação com intuito protelatório poderá ensejar a aplicação de multa à razão de até 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 793-B, inc. IV, V e VI, c/c art. 793-C, CLT. No prazo supradescrito, diga o exequente se tem interesse em promover o início da execução, com utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial, para os fins do artigo 878, CLT. Em havendo seguro-garantia, determino desde logo ao tomador do seguro (1º Reclamado ou devedor solidário), no referido prazo, efetuar o depósito judicial do valor segurado, até o limite do débito incontroverso, sob pena caracterização da ocorrência de sinistro e consequente intimação da seguradora ao pagamento do valor no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 10 e 11 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 16/10/2019. Caso o valor do seguro-garantia seja inferior ao débito, visando à economia de atos, deverá o devedor efetuar, desde logo, o pagamento de todo o valor que entenda incontroverso. Com o intuito de facilitar o filtro e análise das petições, sugere-se que a juntada da manifestação tenha a descrição "interesse na promoção da execução pelo Juízo". PALMAS/TO, 23 de julho de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSSILDES RIBEIRO MONTEL FRAZILLI
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