Processo 0001830-23.2025.5.07.0028
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO RORSum 0001830-23.2025.5.07.0028 RECORRENTE: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA RECORRIDO: TALITA LUCENA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dab549 proferida nos autos. RORSum 0001830-23.2025.5.07.0028 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA FREDERICO FEITOSA DA ROSA (PE18928) Recorrido: Advogado(s): TALITA LUCENA DA SILVA ERICH COSTA SARAIVA LOBO (CE25906) RECURSO DE: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 503cc83; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id f1f1a09). Representação processual regular (Id 3d06d2c ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 984ca7e : R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 984ca7e : R$ 400,00; Custas pagas no RO: id dc3e8fc, 190e986. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / CESTA BÁSICA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR Alegação(ões): - Violação à Constituição Federal: CF art. 5º, II; CF art. 5º, LIV e LV. - Violação à legislação infranconstitucional: CLT art. 477, §8º; CLT art. 818, II; CPC art. 373, II; CC art. 884; CLT art. 501. A parte recorrente alega os seguintes temas recursais: Multa do Art. 477 da CLT: Alegação de violação do artigo 5º, II, da CF, com pedido de afastamento da multa por força maior (art. 501 da CLT). Cesta Básica: Alegação de violação do artigo 5º, LIV e LV, da CF/88, com pedido de exclusão da condenação referente à cesta básica e cesta natalina. Participação nos Lucros e Resultados (PLR): Alegação de violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, com pedido de improcedência do pedido de pagamento da PLR do 1º semestre de 2024. A parte recorrente aponta as seguintes violações: Constituição Federal: Artigo 5º, inciso II: Violação ao princípio da legalidade, em relação à aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT. Artigo 5º, incisos LIV e LV: Violação ao devido processo legal, em relação à condenação ao pagamento da cesta básica e cesta natalina. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Artigo 477, §8º: Aplicação indevida da multa por ausência de mora culposa, com base no art. 501 da CLT. Artigo 818, II: Violação ao ônus da prova, em relação ao pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.