Processo 0001831-28.2014.8.04.6300
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, declaro válida a intimação da devedora realizada no mov. 131.1, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento do feito com a inclusão de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro a penhora de ativos financeiros da executada NV INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.
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