Processo 0001831-34.2025.8.27.2733

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001831-34.2025.8.27.2733
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Pedro Afonso
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001831-34.2025.8.27.2733/TO AUTOR : CRISTINA FERREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : CRISTIANO JOSE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB TO012735) ADVOGADO(A) : UIATAN LOPES DA SILVA (OAB TO013623) RÉU : LIDER AUTO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : STEPHANE LORRANE VIANA SANTOS (OAB DF059011) RÉU : EXPERIENCE SOLUTIONS GESTAO & FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A) : STEPHANE LORRANE VIANA SANTOS (OAB DF059011) DESPACHO/DECISÃO  As partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir. A parte autora e requerida pediram: a) Depoimento pessoal e prova testemunhal, arrolando testemunhas. Os fatos alegados na petição inicial e contestados necessitam de maiores esclarecimentos para o adequado, justo e equânime julgamento do mérito. Por entender relevante,  defiro   o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela(s) parte(s) , limitado a 03 (três) por fato, conforme art. 357, §6° do CPC 1 ,   e por conseguinte, designo  audiência de instrução , para oitiva DA(S) SEGUINTE(S) TESTEMUNHA(S) que passo a especificar, conforme:  ROMILDA GOMES DE FARIA, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX Ademais, acerca dos pedidos de interrogatório da autora  CRISTINA FERREIRA MACHADO , desde já indefiro , pois já consta os fatos na peça inicial destes autos. Sobre o depoimento da requerida LIDER AUTO VEICULOS LTDA , entendo que os fatos e as versões acostadasm já se encontram expostas  nas contestações , deste modo in defiro o depoimento da parte requerida LIDER AUTO VEICULOS LTDA. INCLUA EM PAUTA  de audiência de instrução e julgamento na modalidade híbrida, podendo ser realizada presencial ou por videoconferência, para tanto: a) FIXO o prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de preclusão, para que os procuradores das partes informem ( salvo se já informado nos autos ) seus respectivos números de telefone da com WhatsApp e email , bem como os das partes e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser contatados minutos antes da audiência. ADVIRTA-SE de que aos advogados particulares e aos procuradores de entes públicos cumpre informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). b)   Se  o requerimento de depoimento pessoal nesta decisão foi deferido, INTIMEM-SE pessoalmente as partes por mandado, por carta precatória ou AR, conforme o caso (devendo o cartório observar a forma mais célere), a fim de que participe da audiência, bem como forneça, no próprio ato (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, o número de telefone com WhatsApp e e-mail , por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais, caso tais informações já não constem dos autos. Não havendo requerimento de depoimento pessoal, as partes poderão ser intimadas através de seus respectivos advogados, salvo quando assistida pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. DÊ-SE CIÊNCIA de que a testemunha arrolada por advogado particular deverá ser contatada com a antecedência necessária pelo próprio advogado. c) DETERMINO a intimação das partes e testemunhas pela via judicial quanto às pessoas assistidas/arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública e nas demais hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC, caso em que aquelas deverão ser intimadas para, no próprio ato da intimação (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp e e-mail , a fim de possibilitar o…

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