Processo 0001831-64.2014.5.11.0001

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001831-64.2014.5.11.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001831-64.2014.5.11.0001 RECLAMANTE: ROGERIO PENHA NUNES RECLAMADO: AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a9747 proferido nos autos. DESPACHO Ante os extratos anteriores há saldo residual nos autos, no valor atualizado de R$5.320,90, sendo que o depósito de #id:651aa33 (R$3.668,51) é decorrente de saldo residual transferido do CumSen 0000695-80.2024.5.11.0001, conforme despacho datado de 11.10.2024, daquela ação. No caso, trata-se de ação que, analisada em conjunto com o cumprimento provisório de sentença, supera o valor de 01 milhão de reais. No caso, já foram expedidos alvarás para quitação das parcelas objeto de execução, em ambas as ações. Na análise dos alvarás expedidos, em favor do exequente, nesta ação, verifica-se que foram sem os acréscimos legais, visto que: Sentença de 23.10.2024, determinou expedição de alvará de R$347.977,71, exequente recebeu esse o mesmo valor, conforme recibo datado de 30.10.2025;Crédito remanescente do exequente de R$244.720,24, conforme decisão de 08.10.2025, liberado no valor exato, conforme alvará datado de 31.10.2025. Já na ação de CumSen 0000695-80.2024.5.11.0001, os alvarás expedidos ao exequente foram com os acréscimos legais, conforme atos proferidos naquela ação (despacho de 02.07.2024 e sentença de 25.07.2024). Assim, tem-se que o valor de R$1.652,39 é crédito do reclamante decorrente de acréscimos legais, e o valor transferido da ação de CumSen é crédito da reclamada. Diante do exposto fica  autorizada a expedição de novo alvará à parte exequente para liberação dos saldos existentes nos extratos de #id:283d3d2 e #id:2b43fe4 (R$1.652,39), através de transferência bancária e autorizada a devolução do saldo existente no extrato de #id:651aa33 (R$3.668,51) à reclamada, uma vez que se trata de empresa solvente (certidão de #id:820001e). Para tanto, fica notificada a reclamada, através de seu patrono, para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará. Comprovadas as transferências registrem-se os pagamentos. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Cientes as partes, por seus respectivos patronos, via DJEN. MANAUS/AM, 30 de julho de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO PENHA NUNES

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