Processo 0001831-93.2025.5.07.0032

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001831-93.2025.5.07.0032
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0001831-93.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df334b3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) decorreu o prazo para que as partes se manifestassem quanto aos cálculos decorrentes da decisão que acolheu parcialmente a Impugnação da executada. Nesta data, 29 de julho de 2026, eu, ISRAEL FERREIRA LIMA BANDEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, notifique-se a executada HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., para pagar o valor total devido de  R$ 2.488,40, conforme cálculos de #id:9aa42f7, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do Art. 880 da CLT, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se ao bloqueio dos valores devidos por meio do sistema SISBAJUD. Se frustrada a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, proceda-se com a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, efetue-se a pesquisa junto ao sistema RENAJUD para fins de localização de veículos da ré para quitação do crédito exequendo. Encontrados veículos, proceda-se à colocação de cláusula de restrição TOTAL nos bens e expeça-se mandado/carta precatória (a depender do endereço) de penhora, avaliação e remoção, com a devida intimação da ré. Não encontrados veículos, proceda-se à constrição dos bens imóveis da reclamada supra por meio dos sistemas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e da Penhora Online - CNIB. Ato contínuo, e frustrados todos os atos executórios, expeça-se ofício para inclusão da ré HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, em razão do débito neste processo, no valor de R$ 2.488,40, conforme cálculos de #id:9aa42f7. MARACANAÚ/CE, 30 de julho de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.

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