Processo 0001831-98.2024.8.16.0106
TJPR • Recurso Inominado Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001831-98.2024.8.16.0106 Recurso: 0001831-98.2024.8.16.0106 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): JULIANO JOSE DA LUZ LEANDRO KRUGER SOBRINHO Recorrido(s): JULIANO JOSE DA LUZ LEANDRO KRUGER SOBRINHO 1. Tendo em vista que a admissibilidade recursal definitiva compete a esta Turma Recursal (art. 1.010 § 3º do CPC), faz-s
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