Processo 0001832-25.2024.8.26.0100
TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 0001832-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1038416-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Germano Grimblat - - Vivian Grimblat - - Claudete Maria Schiavinato Oliveira - - Luciane Franco Kraul - - Antonio Carlos Almeida Costa - - Jacques Guterman e outros - Condomínio Olympic Jardins - - Gad Adler - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença instaurado para dar efetividade ao comando judicial que declarou nula a assembleia do Condomínio Olympic Jardins realizada em 11/11/2022 e determinou a realização de nova assembleia sob condução de administrador judicial, fora do horário comercial e às custas do condomínio. Após longo impasse, este Juízo nomeou o Dr. Carlos Roberto Lorenz Albieri como Administrador Judicial (AJ), fixando honorários em R$ 28.000,00 (fls. 485), e afastou o corréu Gad Adler das funções de síndico. Determinou-se (fls. 821/824) que as procurações para a assembleia fossem entregues exclusivamente ao AJ até 5 dias antes do ato, sendo vedadas cópias escaneadas, sobreposições ou rasuras. A Assembleia Geral Extraordinária realizou-se em 15/12/2025, às 18h30, com 87 votos computados, deliberando sobre: (i) prestação de contas do período novembro/2020 a agosto/2025; e (ii) eleição de síndico. O AJ proclamou reprovadas as contas (47 × 40) e eleito Gad Adler como síndico (46 × 41). As partes se manifestaram (fls. 1.530/1.562 exequentes; fls. 1.617/1.630 Gad Adler). O Administrador Judicial prestou esclarecimentos (fls. 953/959) e requereu dispensa. Estão pendentes: (i) validade das procurações com falhas formais; (ii) validade dos votos de condôminos inadimplentes; (iii) inelegibilidade do candidato eleito; (iv) homologação da ata e proclamação do resultado da eleição; (v) dispensa e pagamento do Administrador Judicial. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Dos votos de condôminos inadimplentes A Convenção do Condomínio Olympic Jardins é expressa ao vedar a participação nas deliberações de condôminos em atraso no pagamento de cotas ou multas (fls. 68 dos autos principais), em consonância com o art. 1.335, III, do Código Civil. O Administrador Judicial adotou, contudo, critério inconsistente: excluiu inadimplentes em cotas condominiais mas admitiu inadimplentes exclusivamente em multas, sob o fundamento de "confusão com o mérito deste processo" (fls. 957) justificativa que não encontra amparo legal nem em qualquer determinação judicial anterior. Analisam-se as situações concretas: a) Luciane Lima Franco (unidades 31-A e 34-A). O AJ afirmou que a condômina comprovou o pagamento na hora da assembleia. Contudo, o documento apresentado referia-se apenas à cota de dezembro/2025 da unidade 34-A, sendo que o pagamento da cota de novembro/2025 dessa unidade só ocorreu em 16/12/2025 dia posterior à assembleia (fls. 913 e 919/921). A unidade 31-A permanecia com dívida significativa em cotas e multas (R$ 43.943,53 fls. 895). Ambas as unidades estavam inadimplentes no momento da assembleia. Votos NULOS. b) Heloísa Hernandez Derzi (unidades 201-A e 204-A). O AJ afirmou inadimplência restrita a multas. Contudo, a fls. 895 consta débito no relatório de inadimplentes sem distinção entre cotas e multas, sem comprovante de quitação apresentado antes do ato. A Convenção Condominial não distingue veda a participação de quem está em atraso em cotas ou multas. Votos NULOS. c) Rosely Kayoko Kusaba (232-A) e Bruno Nicastro Garcia (132-G). Inadimplência em multas registrada no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.