Processo 0001832-90.2024.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001832-90.2024.5.17.0014 RECLAMANTE: APARECIDA DOS ANJOS PEREIRA RECLAMADO: CJN TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc22f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inicialmente, retifique-se a autuação para exclusão do ente público (ESTADO DO ESPIRITO SANTO) do polo passivo ante a improcedência. A sentença líquida transitou em julgado, mas com alterações promovidas no(s) julgamento(s) do(s) recurso(s). Considerando as modificações no julgado, à Contadoria do Juízo, para adequação e atualização dos cálculos. Em seguida, intimem-se as partes, para ciência dos cálculos adequados pela Contadoria do Juízo, sobre os quais poderão se manifestar, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT), destacando-se que os itens e valores que já constavam da sentença líquida e que não tenham sido alterados no(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) constituem montante incontroverso. Após, considerando que este juízo reconhece a importância de oportunizar a conciliação das partes antes do início da execução, visto que possibilita a negociação dos valores finais, permite o parcelamento e a quitação integral da dívida trabalhista de forma célere e justa, além disso, evita que atos de constrição e medidas de penhora e pesquisa on-line (Sisbajud, Sniper, CNIB) sejam eventualmente adotados contra a executada e seus sócios,determino a remessa dos autos ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS, para conciliação. Retornando os autos sem êxito na medida, intime-se a reclamada para pagamento, em 48 h, sob pena de início da execução e penhora SISBAJUD. VITORIA/ES, 07 de maio de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CJN TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES
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