Processo 0001833-54.2023.8.16.0025

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001833-54.2023.8.16.0025
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Araucária
Última publicação
29/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001833-54.2023.8.16.0025   Processo:   0001833-54.2023.8.16.0025 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa:   R$15.000,00 Autor(s):   BENJAMIN VARELA HORNING MENDES representado(a) por DANIELA VARELA CORDEIRO DANIELA VARELA CORDEIRO Réu(s):   ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A Sentença 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Daniela Varela Cordeiro e Benjamin Varela Horning Mendes em face de All Care Adm Benef SP Ltda, Notre Dame Intermédica Saúde S.A. e Clinipam Clínica Paranaense De Assistência Médica Ltda. Narram os autores, em síntese, que a autora Daniela contratou com as rés o plano de saúde “ESSENCIAL CNP AD QC COM COPART com obstetrícia, contrato de adesão com o número 28304/31300 e usuário 32260802”, figurando como beneficiários do plano os autores Daniela e Benjamin. Afirmam que na data da propositura da ação (dia 02 de março de 2023), a autora Daniela se encontrava gestante de 39 (trinta e nove) semanas, tendo realizado todo o acompanhamento do pré-natal junto à rede das rés; contudo, no dia 01 de março 2023, quando se dirigiu até a unidade de atendimento de Araucária para consulta de rotina, foi informada de que seu contrato foi cancelado. Aduziram que em contato telefônico com a ré All Care, a autora Daniela foi informada de que o cancelamento se deu em razão da inadimplência da mensalidade vencida em 21 de janeiro de 2023, sendo que, imediatamente, a autora solicitou a segunda via do boleto da mensalidade e efetuou o pagamento. Afirmam que a autora Daniela não foi notificada pelas rés acerca da inadimplência e possível rescisão do contrato, pelo que se mostra abusiva a conduta das rés em cancelar o contrato. Liminarmente, requereram a concessão de tutela de urgência para fins de determinar que as rés restabeleçam imediatamente o contrato de plano de saúde 28304/31300, bem como para que custeiem todos os demais procedimentos referentes ao procedimento (consultas, exames, retornos, procedimentos cirúrgicos etc), sob pena de multa diária. No mérito, requerem a confirmação dos termos da liminar e a condenação dos réus ao pagamento de danos morais. 2. A providência liminar foi deferida para “determinar que as rés restabeleçam no prazo de 24 (vinte e quatro horas) o contrato de plano de saúde “ESSENCIAL CNP AD QC COM COPART com obstetrícia, contrato de adesão com o número 28304 /31300 e usuário 32260802”, nas condições inicialmente contratadas” (movimento 20). As rés Notre Dame e Clinipam informaram o cumprimento da determinação liminar (movimento 60). Em seguida, as rés Notre Dame e Clinipam apresentaram contestação (movimento 69), ocasião em que aduziram a preliminar de ilegitimidade passiva no que tange à ré Notre Dame; no mérito, apontaram que os autores realizam o pagamento das mensalidades com atraso contumaz, tendo comunicado a existência de faturas em aberto à autora Daniela através do email “danif_cordeiro@hotmail.com”; assim, defenderam a regularidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados