Processo 0001833-55.2024.5.10.0019

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001833-55.2024.5.10.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001833-55.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: ANDRE PEREIRA RODRIGUES DE GODOI RECLAMADO: MASSERATI MARTELINHO DE OURO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, MARIA DO SOCORRO SOUSA, GISLENE SOUSA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f74d2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0001833-55.2024.5.10.0019  Autor: ANDRE PEREIRA RODRIGUES DE GODOI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Réu: MASSERATI MARTELINHO DE OURO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, CNPJ: 13.691.877/0001-18; MARIA DO SOCORRO SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; GISLENE SOUSA OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Certifico, dando fé, que: o trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 05/09/2025 (id 691d57b, fl. 144); o prazo para embargos à execução decorreu em 23/07/2026, intimadas as executadas do despacho de id a925f4f (fls. 229/231), conforme "aba de expedientes"; o exequente manifestou no id 62f94d0 (fls. 240/241), concordância com os cálculos e requereu a liberação dos valores. Os dados bancários estão indicados na ata do acordo homologado de id c62aae6 (fls.141/143 ); atualizei os cálculos no id 2cb7f85 (fl. 242); os valores estão em contas judiciais na CEF de id e592b2e (fl. 245). o débito atualizado é de R$ 4.569,18 e os valores na CEF somam em R$ 5.504,70, tendo saldo sobejante de aproximadamente R$ 935,52; há outro processo da executada neste regional sem a garantia do débito (0000629-18.2020.5.10.0018, em trâmite na 18ª VTB), conforme certidão de  id 437155c . Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 07 de agosto de 2026.   DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL O autor se manifestou concordância com os cálculos e requereu a liberação dos valores em seu favor, o que é incompatível com a vontade de impugnar a conta. Assim, e ante os termos da certidão supra, os valores já podem ser liberados e serão transferidos para conta bancária do escritório de advocacia que representa o exequente informada na ata de id c62aae6 (fls.141/143). 1-Determino a expedição de alvará via SIF à Caixa Econômica Federal  para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22995086-3, atualizada no id e592b2e (fl.245),  observando os seguintes valores, planilha de  id 2cb7f85 (fl. 242) : 1.1- Crédito do reclamante: R$ 4.569,18. Transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 142,  id c62aae6  (procuração fl. 13, id 15a9b2d): BANCO: NUBANK (0260) AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE:  95689675-8 TITULAR: ADEILSON MORAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 24.793.686/0001-83   1.2- Saldo remanescente - permanecer na conta judicial para posterior deliberação. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos. Declaro extinta a execução. 2- Após a comprovação da movimentação do item 1, determino a unificação  das contas judiciais na CEF (saldo da 3920-042-22995086-3 indicado no item 1.2  e 3920-042-22995087-1 ) para a conta judicial 3920-042-22995088-0. 3- Unificadas as contas, o saldo remanescente nos autos agora existente na conta judicial nº 3920-042-22995088-0 será transferido para o processo na 18ª VTB 0000629-18.2020.5.10.0018. 4- Determino a expedição…

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