Processo 0001834-48.2025.5.07.0032

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001834-48.2025.5.07.0032
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0001834-48.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aecc8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) o sindicato NÃO apresentou procuração com poderes específicos; 2) verifiquei os seguintes dados bancários do patrono da parte autora em outros processos que tramitam perante este juízo: JOÃO VIANEY NOGUEIRA MARTINS, CPF: CPF XXX.XXX.XXX-XX, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AG 2015, OP 1288, CP 752954834-5; 4) os embargos foram rejeitados pela sentença de #id:859bc63; Nesta data, 02 de JULHO de 2026, eu, ISRAEL FERREIRA LIMA BANDEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra, extingo a execução por satisfação total da obrigação (Art. 924, II, CPC).   Nesse sentido, expeçam-se alvarás eletrônicos para liberar os valores depositados (conta judicial 3600120156648 SISCONDJ-JT) , nos seguintes termos: HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS R$ 913,58 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL R$ 2.512,39 CUSTAS R$ 60,73 Após o cumprimento dos alvarás supra (recibo nos autos), expeça-se ofício com força de alvará para o Banco do Brasil com fins de que o gerente ou que lhe faça as vezes transfira a quantia histórica ATUALIZADA de R$ 8.719,44, presente na conta judicial 3600120156648 (DE MANEIRA A ZERAR OS DADOS FINANCEIROS DO SISCONDJ-JT), em benefício da conta de FGTS do obreiro substituído neste feito FRANCISCO HELIO DA SILVA AZEVEDO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), com relação aos depósitos efetuados pela empregadora HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (CNPJ: 63.554.067/0001-98). Ressalto ainda sobre o obreiro substituído nestes autos: Data de admissão 08/03/2021 Data de afastamento 03/05/2021 Data de nascimento 31/03/1982 CTPS, série, UF: 63767384, 353, CE PIS: 190.37780.41-8 DADOS SOBRE ESTE FEITO: AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA (CNPJ: 09.529.496/0001-60) AUTOR: FRANCISCO HELIO DA SILVA AZEVEDO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (CNPJ: 63.554.067/0001-98) A instituição possui 5 dias para cumprimento da ordem supra. Cumpridas todas as determinações acima, arquive-se o feito, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO. DOU FORÇA DE OFÍCIO A ESTA SENTENÇA. DOU FORÇA DE ALVARÁ A ESTA SENTENÇA.  MARIA RAFAELA DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA - FRANCISCO HELIO DA SILVA AZEVEDO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados