Processo 0001835-54.2025.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001835-54.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: MILENE DE JESUS BISPO RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efdf56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO. Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista em que figuram como partes MILENE DE JESUS BISPO (reclamante) e ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. (reclamada), decido, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta para todos os efeitos legais, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: Reconhecer o início do vínculo empregatício em 26 de março de 2022. Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho da autora em 02/02/2026; Condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: Retificar a data de admissão na CTPS da reclamante para 26/03/2022 e anotar a de saída com a projeção do período de aviso-prévio, conforme Lei 12.506/2011, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara. Fornecer as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva. Condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: Salário do mês de março de 2022; Verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta (aviso prévio proporcional, férias + 1/3, 13º salários); Indenização de 40% sobre o FGTS de todo o contrato que deverá ser depositado na conta vinculada conforme TEMA 68 DO TST; Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Defere-se o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios, juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação. A liquidação do julgado observou os parâmetros definidos na fundamentação. Custas processuais, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo; Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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