Processo 0001836-10.2018.8.16.0146

TJPR • Ação de Exigir Contas

Tribunal
Número CNJ
0001836-10.2018.8.16.0146
Classe
Ação de Exigir Contas
Órgão Julgador
Vara Cível de Rio Negro
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0001836-10.2018.8.16.0146   SENTENÇA   I - RELATÓRIO  Trata-se de Ação de Exigir Contas cumulada com Indenização por Danos Morais  ajuizada por  JOELSON APARECIDO CARDOSO  em face de  SILVIA REGINA DE SOUZA,  ambos qualificados nos autos.  Asseverou o requerente:  a) as partes firmaram contrato de uma casa para o Requerente, a ser edificada no imóvel lote 02 urbano da quadra nº 34, com a área de 390m2 (trezentos e noventa metros quadrados), no centro do munícipio de Piên, objeto da matrícula nº 16.983, livro nº 02, Registro Geral, do serviço registral de imóveis a comarca de Rio Negro/PR;  b) para a operacionalização do empreendimento, outorgou procuração ad negotia à ré para que esta fizesse a gestão dos recursos oriundos de financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal (processo habitacional nº 8.4444.09362012-9);  c) a requerida não utilizou os recursos para as finalidades destinadas, deixando de quitar débitos com fornecedores (Letki Materiais de Construção no valor de R$ 12.217,99 e Paraná Madeiras), o que culminou na inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, protestos e na não conclusão tempestiva da obra;  d) a obrigação da construção do imóvel foi também formalizada por instrumento particular, no entanto, o Requerente não ficou com a cópia do contrato, o qual encontra-se em posse da requerida;  e) por ocasião da apropriação dos valores, o Requerente sofreu prejuízo, que ainda não sabe estimar, mas que são oriundos das dívidas em materiais de construção que teve que pagar, bem como despesas com protestos, custas administrativas dos débitos, entre outros que ficarão mais claros com a prestação de contas que deve ser apresentada pela Requerida;  f) em razão o descumprimento das obrigações da Requerida, o Requerente não teve seu imóvel entregue no prazo, pelo que teve diversos prejuízos morais, em razão de todos os transtornos gerados pela não conclusão da obra, soma-se a isso os abalos psicológicos e morais causados pela série de títulos protestados em seu nome. Evidenciado o dano sofrido pelo Requerente, tendo em vista que as dividas contraídas pela Requerida em nome do Requerente, por força dos poderes a ela conferidos pelo mandato, ensejou a inserção do nome do requerido em cadastros de maus pagadores, tendo sido gerados diversos protestos em nome do Requerente conforme documentos anexos, tornando tal fato em um dano à imagem e à honra do Requerente. Ademais houve a inexecução da construção da casa para o Requerente o que também lhe causou diverso prejuízos morais e psicológicos.   Pugnou pela condenação da ré à prestação de contas dos valores que administrava para a construção do imóvel (disponibilizados ao Requerente pela Caixa Econômica Federal no processo habitacional 8.4444.0936201-9, que ficaram sob a responsabilidade da Requerida) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.  Determinada a emenda à inicial, o autor apresentou manifestação e novos documentos (mov. 12).  A gratuidade da justiça foi deferida. Determinada a citação da ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contas ou contestar a ação, na forma do art. 550 do CPC (mov. 14).  Após diversas tentativas de citação de forma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados