Processo 0001837-03.2001.8.20.0106

TJRN • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0001837-03.2001.8.20.0106
Classe
Inventário
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última publicação
08/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0001837-03.2001.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WILLON FERNANDES CABRAL, IRIS MARIA CABRAL RODRIGUES, IONE MARIA FERNANDES CABRAL, WILSON FERNANDES CABRAL, INES MARIA FERNANDES CABRAL, WILTON FERNANDES CABRAL Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELA CRISTINA LIMA GOMES - RN0008050A Advogados do(a) REQUERENTE: GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA - RN6516, LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO - RN16096 Advogados do(a) REQUERENTE: ADASON CABRAL - RN0008512A, DANIELA CRISTINA LIMA GOMES - RN0008050A Advogado do(a) REQUERENTE: HELIA CRISTINA DE QUEIROZ CHAVES - RN0008515A INVENTARIADO: FRANCISCO CABRAL JUNIOR REQUERENTE: LEDA FERNANDES CABRAL D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS deixados pelos falecidos FRANCISCO CABRAL JÚNIOR e LÊDA FERNANDES CABRAL, envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas. Após a decisão ID 154529842, foram expedidos Alvarás Judicais e promovidas diligências para a evolução do feito, já havendo retorno de ofícios e novas petições a serem apreciadas. A Caixa Econômica Federal realizou depósitos judiciais que totalizam R$ 34.506,72 (ID 155926825). Manifestação da Fazenda Pública do RN acerca da nova sistemática de lançamento e pagamento do ITCD (ID 157423986), com ulterior peça em ID 187793264. Os herdeiros WILLON FERNANDES CABRAL e INÊS MARIA FERNANDES CABRAL peticionaram sob os IDs 182526244/anexos, 186890455 e 189406518. Os sucessores WILSON FERNANDES CABRAL, IRIS MARIA CABRAL RODRIGUES e IONE MARIA FERNANDES CABRAL trouxeram manifestações em IDs 185158663, 186715176 e 191038932. O herdeiro WILTON FERNANDES CABRAL ventilou suas razões no ID 186710915. Por fim, a Assessoria de Gabinete anexou o extrato das contas judiciais (ID 190031994) e o status de pagamento do Alvará Judicial ID 156886777, levantado parcialmente (ID 190031993). Eis o breve relatório. Decisão: De plano, a exemplo do que restou consignado nas decisões anteriores, este Juízo salienta que os autos relevam a sobrelevada necessidade de que as autorizações e determinações apontem para a resolução integral do mérito, com a partilha do acerco patrimonial, notadamente pela longa tramitação do inventário conjunto. Nesse sentido, como praxe em casos deste jaez, deve-se aliar os interesses público e privado — não havendo sobreposição de um em detrimento do outro. É o que se fará nos objetivos lineamentos abaixo. I – DAS DÍVIDAS FISCAIS ESTADUAIS. Certamente, o passivo fiscal é um dos maiores problemas que envolvem os inventários de longa tramitação e vultoso patrimônio. O caso em tela não é diferente. Após oportunidade concedida na decisão ID 154529842, a Fazenda Pública do RN peticionou ventilando, em suma, que seus interesses não foram satisfeitos (ID 187793264). Antes mesmo de serem intimados, os herdeiros WILLON FERNANDES CABRAL e INÊS MARIA FERNANDES CABRAL juntaram manifestação refutando quase a integralidade de tais argumentos (ID 189406518). Este Juízo entende que os sucessores têm razão. Mostra-se inoportuno mencionar, um a um, os documentos que comprovam o recolhimento integral do ITCD, em cifras elevadas, sobre os imóveis, notadamente porque já foram detalhados na petição ID 189406518, tanto através de quadro-resumo quanto por subtópicos. O ente fazendário estadual busca, em síntese, discutir questões já superadas à época do…

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