Processo 0001837-05.2023.8.16.0183
TJPR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46) 39056620 - Celular: (46) 3905-6628 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0001837-05.2023.8.16.0183 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$8.126,54 Exequente(s): J A OSS Nichelle Comércio de Roupas Executado(s): EDINEIA BEZERRA DECISÃO Vistos, 1. A parte exequente, J A OSS Nichelle Comércio de Roupas, requereu nova tentativa de penhora de ativos financeiros e, subsidiariamente, a penhora de parte do salário de EDINEIA BEZERRA, parte executada. É o breve relato. DECIDO. 2. DA REITERAÇÃO DE PENHORA SISBAJUD INDEFIRO o novo pedido de bloqueios via Sisbajud, uma vez que o pedido de reiteração contínua das ordens de bloqueio é medida que esbarra na razoabilidade que se deve adotar na condução do cumprimento de sentença. As ordens de bloqueio concretizadas foram realizadas recentemente, de modo que não é razoável realizar as mesmas diligências sem que haja motivo adequado, por exemplo, notícia de modificação da situação financeira do executado. A jurisprudência tem se posicionado nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. MOTIVAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de Justiça indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento, entre outros, de que não "(...) se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD, porquanto, tendo sido infrutífera a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências realizadas com auxílio do Juízo -, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da Executada". A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade. 3. Estando o v. acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.807.798/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 11/9/2019.). 3. DA PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO Conforme jurisprudência do STJ, a regra da impenhorabilidade do salário pode ser flexibilizada naqueles casos em que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Considerando a regra disposta no artigo 833, IV, do CPC – que prevê a impenhorabilidade como regra geral –, este Juízo adota o entendimento de que a penhora de salários e verbas equivalentes é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrado o insucesso de meios menos gravosos. No sentido aqui esposado: RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE DO STF. NÃO…
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