Processo 0001840-22.2025.5.08.0131

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001840-22.2025.5.08.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0001840-22.2025.5.08.0131 RECLAMANTE: JOABE DE CARVALHO SANTOS RECLAMADO: F & C TOP SERVICE E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7421b9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por JOABE DE CARVALHO SANTOS, em face de F & C TOP SERVICE E LOCACOES LTDA. e A L L LOCACAO EIRELI., decido rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada desde 21/04/2025 e condenar a primeira reclamada, e subsidiariamente a segunda reclamada, a pagarem ao reclamante o valor líquido constante na planilha de cálculos anexa, que integra a presente decisão para todos os fins, a título de: a) Diferenças de 13º salário proporcional (01/12 avos), observada a admissão em 21/04/2025; b) Diferenças de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (01/12 avos); c) Depósitos de FGTS de todo o período contratual reconhecido (21/04/2025 a 25/06/2025), inclusive sobre as parcelas deferidas na presente decisão; d) Indenização compensatória de 40% sobre a totalidade do FGTS devido durante o pacto laboral; e) Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do autor, acrescido das parcelas de natureza salarial, conforme entendimento vinculante do TST (RR 11070-70.2023.5.03.0043 - “A multa prevista no art. 477, §8º da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base”), devendo a Contadoria observar os limites da petição inicial e a planilha de cálculo (Id 3f1bb9d); f) Restituição do valor de R$ 1.300,00 descontado do TRCT do reclamante; g) Adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), durante todo o período contratual reconhecido nos autos, cujo percentual deverá ser calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS com a indenização compensatória de 40%; h) Integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras pagas durante o contrato de trabalho, para fins de apuração de diferenças, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS com a indenização compensatória de 40%; i) Horas extras excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, com adicional convencional de 55% e divisor 220, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, RSR, FGTS e indenização compensatória de 40%; j) Intervalo interjornada, acrescido do adicional de 50%; k) Intervalo intrajornada parcialmente suprimido (40 minutos), acrescido do adicional de 50%; l) Adicional noturno de 25%, divisor 220, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, RSR, FGTS e indenização compensatória de 40%.         Julgar improcedentes os demais pedidos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Mantenho a multa aplicada sobre as reclamadas no despacho de Id 92a3ee5 referente ao domicílio eletrônico. Determino que as reclamadas, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de intimação específica após o trânsito em julgado da presente decisão, procedam com a retificação da CTPS do reclamante, fazendo constar como data de admissão o…

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