Processo 0001843-36.2025.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001843-36.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: ELOYSA DIAS DUARTE RECLAMADO: C. G. G. LIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42708b0 proferida nos autos. DECISÃO I. Admissibilidade Recursal: Analisando os autos, verifica-se que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, C. G. G. LIMA LTDA (ID 7886cd0), em 01/07/2026, atende aos pressupostos recursais intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal) e, em parte, aos pressupostos extrínsecos, como a tempestividade e a regularidade de representação processual, esta última demonstrada pelo instrumento de mandato de ID 189b021, que outorga poderes ao subscritor do apelo, Dr. Jader Serrão da Silva (OAB/RR 1365-N). Com efeito, a medida manejada é adequada e tempestiva, visto que a r. decisão que rejeitou os embargos de declaração (ID c2e85fe) foi disponibilizada às partes em 16/06/2026, e o recurso foi apresentado dentro do octódio legal (artigo 895, I, da CLT), considerando as suspensões de prazo ocorridas no período. II. Pedido de Justiça Gratuita da Reclamada: No tocante ao preparo recursal, constata-se que a reclamada não efetuou o recolhimento das custas processuais nem realizou o correspondente depósito recursal, formulando preliminar de concessão dos benefícios da justiça gratuita sob a alegação de insuficiência econômica decorrente da ausência de contratos ativos e faturamento regular no momento. Sendo assim, em conformidade com o que dispõe o artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação supletiva ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT), recebo o apelo para regular processamento, incumbindo ao d. Relator na instância superior a análise definitiva do mérito do pedido de gratuidade judiciária e do preenchimento do preparo recursal. III. Intime-se a parte reclamante para que, querendo, apresente suas contrarrazões ao Recurso Ordinário da reclamada, no prazo legal de 08 (oito) dias, na forma do artigo 900 da CLT. IV. Decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, certifique-se admissibilidade do recurso e encaminhem-se os presentes autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para apreciação e julgamento do recurso. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 02 de julho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELOYSA DIAS DUARTE
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