Processo 0001843-97.2023.8.27.2707

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001843-97.2023.8.27.2707
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001843-97.2023.8.27.2707/TO AUTOR : ANALIA TELES GUIMARAES BORGES ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA MATIAS ANDRADE SOUZA (OAB TO008802) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por  ANALIA TELES GUIMARAES BORGES  em face de BANCO BRADESCO S.A. A parte autora alega, em síntese, que o banco requerido vem promovendo cobranças ilegais em sua conta bancária, sob o título de "“ENCARGOS LIMITE DE CREDITO” e “ENCARGOS DESCOBERTO CC”. Juntou documentos, inclusive os extratos bancários. Em audiência de conciliação, as partes não compuseram a lide, tendo a parte requerida contestado o feito, alegando a regularidade da contratação. A parte autora apresentou réplica alegando não ter celebrado qualquer contrato com a requerida. As partes foram intimadas da fase de especificação de provas. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO A espécie comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto versar a controvérsia sobre questão unicamente de direito e de fato, já elucidada nos autos. DAS PRELIMINARES Inicialmente, abordando algumas preliminares e prejudiciais comumente levantadas, não há falar em ausência de interesse processual, supostamente em face de que a autora não procurou o banco para resolver administrativamente a questão. Isso porque, além de ter havido contestação de mérito, deixando evidente que o pedido administrativo não seria acolhido, a parte autora pretende a reparação dos danos causados pela má prestação de serviços, além da declaração de inexistência do débito, razão pela qual é patente o interesse de agir. Não vislumbro, também, que haja conexão entre as demandas envolvendo as partes, já que todas tratam de cobranças diversas relacionadas à conta, não havendo pedido ou causa de pedir comum, na forma que exige o artigo 55 do Código de processo Civil. Igualmente não há que se falar na presença de prejudiciais de mérito, seja decadência ou prescrição, em razão do que dispõe no art. 27 do CDC. Nos casos de declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, entende este juízo que a violação do direito e o conhecimento do dano e de sua autoria ocorre de forma contínua (relação jurídica de trato sucessivo), a partir do desconto de cada parcela. Diante disso, o prazo prescricional deve ser contado da data do desconto de cada parcela, restando prescritas apenas aquelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. Ausentes demais preliminares e prejudiciais, presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo quaisquer causas de nulidade, passo diretamente à apreciação do mérito. DO MÉRITO A questão trazida a julgamento evidencia típica relação de consumo nos moldes dos artigos 2º e 3º e 17 do CDC do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor.  A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não responderá pela reparação dos danos causados se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou advém de fato exclusivo do consumidor ou de terceiros, conforme dispõe o artigo 14 do CDC.  Cinge-se a controvérsia em apurar se os descontos sofridos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados