Processo 0001844-16.2025.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001844-16.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: SAULO DANTAS TAVARES DE MATOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67c04cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, com atribuição de efeitos modificativos ao julgado, para sanar as omissões constatadas e determinar que: a) A apuração do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) deferido na condenação observe, na fase de liquidação de sentença, a fórmula matemática instituída nos normativos internos da reclamada (RH 115), procedendo-se à dedução e compensação de todos os valores pagos ao autor sob o mesmo título no curso do período compreendido entre 1º de dezembro de 2022 e 2 de julho de 2024; b) Sejam excluídos os sábados da base de incidência das repercussões das diferenças salariais deferidas sobre o repouso semanal remunerado, em observância ao disposto na Súmula 113 do Tribunal Superior do Trabalho; c) As diferenças salariais decorrentes da gratificação do cargo de tesoureiro executivo e do CTVA integrem a base de cálculo para a apuração do adicional por tempo de serviço (ATS) e das vantagens pessoais, sendo, contudo, vedado o reflexo inverso ou recíproco dessas verbas sobre a gratificação e o CTVA deferidos; d) Ficam prestados os esclarecimentos necessários para integrar a fundamentação do julgado em relação ao Tema 21 do Tribunal Superior do Trabalho, à incidência de reflexos sobre participação nos lucros e resultados (PLR) e licença-prêmio, e aos parâmetros de fixação dos honorários sucumbenciais em percentuais distintos, mantendo-se inalterados os demais comandos decisórios da sentença embargada. Intimem-se as partes. KAMILLA MENDES LAPORTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAULO DANTAS TAVARES DE MATOS
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