Processo 0001844-58.2026.5.21.0003

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001844-58.2026.5.21.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001844-58.2026.5.21.0003 RECLAMANTE: MAXUEL MIGUEL DE LIMA RECLAMADO: SIMI MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff826c9 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Exceção de Incompetência territorial, por meio da qual a reclamada alegou que "prestação dos serviços ocorreu integralmente no município de Ulianópolis/PA, local em que o reclamante exercia a função de soldador", defendendo a remessa dos autos ao Juízo daquela cidade. Intimada para se manifestar sobre a exceção, o reclamante alegou que a empresa reclamada teria atuação nacional, o que justificaria a tramitação no Juízo de residência do reclamante, onde também teria sido contratado. Inicialmente, cumpre pontuar que não se vislumbra qualquer vício formal na exceção de pré-executividade oposta pela reclamada, haja vista que a procuração foi assinada digitalmente por chave privada vinculada à empresa outorgante, o que gera a presunção de que a procuração foi firmada por representante legal da empresa com poderes para tanto.  Não bastasse isso, caso houvesse falha formal na procuração, tratar-se-ia de vício sanável, que não obstaculiza o processamento da exceção. Superado esse ponto, destaco que embora a regra do art. 651 CLT comporte exceções alinhadas às dificuldades de acesso ao Judiciário e ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, o caso dos autos não autoriza a aplicação de exceção à regra consolidada, haja vista que não há qualquer evidência de que a empresa excipiente tenha atuação nacional, ou que a contratação ocorreu nesta localidade. Com efeito, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a relativização da regra da competência territorial prevista no art. 651 da CLT somente é possível em se tratando de empregador com atuação em âmbito nacional e desde que a arregimentação ou contratação do trabalhador tenha ocorrido no local do ajuizamento da ação, ainda que o serviço tenha sido prestado sob outra jurisdição: "RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Esta Corte entende ser excepcionalmente possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado somente quando a empresa tenha atuação nacional e a contratação ocorra nessa localidade. Nos demais casos, devem prevalecer os critérios de fixação da competência territorial previstos no artigo 651, caput e § 3º, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-445-37.2021.5.22.0004, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 08/04/2022). Repise-se que o reclamante não apresentou qualquer indício de que foi contratado no local de atual residência, tampouco que a reclamada seja empresa de grande porte com atuação nacional, além dos estados de Tocantins e Pará, devendo prevalecer o regramento trazido no art. 651 da CLT, que fixa a competência da localidade de prestação de serviços. Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência territorial e determino a remessa dos autos, à Vara do Trabalho de Paragominas/PA, cuja jurisdição abrange o município de Ulianópolis/PA. Intimem-se. Providências pela Secretaria. NATAL/RN, 24 de junho de 2026. INACIO ANDRE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMI MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados