Processo 0001845-19.2025.8.16.0148

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001845-19.2025.8.16.0148
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Rolândia
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0001845-19.2025.8.16.0148   Processo:   0001845-19.2025.8.16.0148 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$5.099,96 Autor(s):   CRISTIANE LUNA DA SILVA Réu(s):   UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL   SENTENÇA   Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por CRISTIANE LUNA DA SILVA em face de UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL. A autora, titular do benefício previdenciário de pensão por morte sob o nº 172.221.305-9, alega ter sido surpreendida com descontos mensais compulsórios no valor de R$ 49,98 na sua folha de pagamento, sob a rubrica 276 ("CONTRIBUICAO UNSBRAS-0800 0081020"), iniciados na competência de março de 2024. Sustenta a total ausência de relação jurídica, manifestação de vontade ou filiação junto à referida associação, reputando as retenções ilegais e abusivas. Pleiteia a concessão da justiça gratuita, a declaração de inexistência do débito, a repetição em dobro dos valores retidos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. Instruiu a inicial com procuração, documentos pessoais e extratos do INSS. O juízo deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora e designou audiência de conciliação. No curso da demanda, os antigos procuradores da ré requereram a juntada de petição informando a renúncia ao mandato conferido, comprovando a regular notificação extrajudicial prévia da associação cliente em maio de 2025. Em audiência de conciliação virtual realizada em 11 de junho de 2025, restou consignado o comparecimento da autora e de seu patrono, registrando-se a ausência injustificada da requerida, a despeito de regularmente citada e intimada. O ato restou infrutífero e a autora pleiteou a aplicação da multa processual correspondente. Posteriormente, novos causídicos constituídos pela ré requereram a habilitação nos autos e apresentaram contestação. Em sede preliminar, arguiu a necessidade de concessão da gratuidade da justiça e sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito, alegou a regularidade da contratação via adesão por SMS com token de segurança e auditoria por gravação telefônica. Afirmou ter efetuado o cancelamento administrativo do vínculo, sustentou a boa-fé objetiva e requereu o afastamento dos danos materiais e morais, aduzindo litigância de má-fé da autora. A defesa não veio acompanhada de documentos comprobatórios do negócio jurídico. A autora apresentou impugnação à contestação, reiterando os termos da inicial e apontando a desídia probatória da ré. A ré apresentou nova manifestação, arguindo preliminar de litisconsórcio passivo necessário do INSS, com o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal, além de requerer a suspensão do feito em razão de acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1236. Este juízo proferiu decisão de saneamento, fixando a incidência do microssistema consumerista, determinando a inversão do ônus da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados